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Veja situações em que o trabalhador pode faltar sem ter o desconto no salário

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De acordo com a CLT, existem 12 situações em que o trabalhador não terá nenhum tipo de prejuízo ao faltar no trabalho, nem mesmo desconto do dia perdido.

 

Nem todo trabalhador sabe que tem direito a algumas faltas previstas pela legislação, sem precisar se preocupar em ter algum desconto no salário no fim do mês ou colocar o emprego em risco.

De acordo com o artigo 473 do Decreto Lei nº 5.452 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , existem 12 situações em que o trabalhador não sofrerá nenhum tipo de prejuízo ao faltar no trabalho, nem mesmo desconto do dia perdido, advertência ou dispensa do trabalho.

Veja abaixo quais são essas situações, lembrando que todas elas exigem comprovação:

  • Morte de parente: na ocorrência de falecimento de parentes como pais, filhos ou até mesmo o cônjuge, o trabalhador pode se ausentar em até 2 dias consecutivos;
  • Casamento: recém-casados podem tirar folga de até 3 dias consecutivos;
  • Nascimento de filho: no caso de homens, a ausência ao trabalho pode ser de até 5 dias consecutivos, já para mulher (mãe) são garantidos até 120 dias de licença;
  • Doação voluntária de sangue: uma vez a cada 12 meses, trabalhadores podem se ausentar para doar sangue;
  • Alistamento como eleitor: o trabalhador pode se ausentar por até 2 dias para tirar seu título de eleitor;
  • Alistamento militar obrigatório: trabalhadores obrigados a se alistar no serviço militar podem faltar ao trabalho dois dias consecutivos ou não para realização das etapas do alistamento;
  • Vestibular: trabalhadores que irão prestar exames de vestibular para ingressar em faculdade podem se ausentar das atividades nos dias de prova;
  • Comparecer ao juízo: se intimados, os trabalhadores podem comparecer a audiências pelo tempo que se fizer necessário;
  • Representação de entidade sindical: ausência é possível pelo tempo necessário, quando na qualidade de representante de entidade sindical o trabalhador estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
  • Acompanhar esposa/companheira gestante: a ausência é permitida por até 6 vezes para que o trabalhador acompanhe a esposa/companheira grávida em consultas e/ou exames médicos;
  • Acompanhar filhos em consultas médicas: o pai ou mãe pode se ausentar do trabalho para levar o filho de até seis anos de idade ao médico uma vez ao ano;
  • Exames preventivos: o trabalhador pode se ausentar por três dias no ano para a realização de exames para prevenção de câncer.

 

 

Fonte: Contábeis.com.br

 

 

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