Horário de Funcionamento: Seg – Sex das 08:00h às 12:00h – 13:30h às 18:00h

Termo de exclusão: saiba como empresas do Simples Nacional podem negociar dívidas

Simples Nacional Parcelamento - LPM Serviços Contábeis - Escritório Contábil

O prazo para regularização termina 30 dias contados a partir da data de ciência do Termo de Exclusão.

 

 

A Receita Federal enviou, no início de setembro, os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O prazo para regularização termina 30 dias contados a partir da data de ciência do Termo de Exclusão.

Confira algumas possibilidades de negociação das dívidas para evitar a exclusão do regime.

Negociação de débitos Simples Nacional

As microempresas e empresas de pequeno porte podem regularizar a totalidade dos seus débitos mediante pagamento à vista ou parcelamento ordinário em até 60 meses.

As orientações para a regularização dos débitos podem ser consultadas na página de Serviços da Receita Federal.

Além do parcelamento ordinário em 60 meses, as microempresas e empresas de pequeno porte podem negociar os débitos em dívida ativa da União com benefícios, como: descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.

O processo para negociação é totalmente digital, por meio do REGULARIZE, portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

As opções de negociação são:

  • transação excepcional: prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 133 meses.
  • transação extraordinária: prevê entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 142 meses.
  • transação de pequeno valor: prevê desconto de até 50% sobre o valor total + entrada facilitada.
  • Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse): prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 145 meses.

 

 

Fonte: Contábeis.com.br

 

 

 

Ficou com alguma dúvida, mantenha contato conosco: LPM Serviços Contábeis – Contabilidade Inteligente

Classifique nosso post post

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Relacionados

Tcm Ba - LPM CONTÁBIL GESTÃO EMPRESARIAL E PÚBLICA - Escritório Contábil

TCM-BA, Lança Guia de Transição de Mandato

  A Superintendência de Controle Externo do TCM elaborou um “Guia de Transição de Mandato” com informações essenciais para a troca de poder nos municípios baianos seja realizada de forma democrática e em obediência às normas fixadas pela legislação. O

Você pode gostar também
Categorias
Arquivos
Back To Top

NOVIDADE! Serviço de registro de marcas

Você sabia que a LPM Serviços Contábeis agora oferece o serviço de registro de marcas? Com ele, você protege a sua propriedade intelectual de forma rápida, fácil e segura. A LPM cuida de todo o processo, desde a pesquisa até a emissão do certificado.

Lpm Imgpng Popup - LPM CONTÁBIL GESTÃO EMPRESARIAL E PÚBLICA - Escritório Contábil

Portal do Cliente