Horário de Funcionamento: Seg – Sex das 08:00h às 12:00h – 13:30h às 18:00h

STF começa a decidir sobre licença de 180 dias para pai solteiro

LicenÇa Partenidade Stf Julgamento - LPM Serviços Contábeis - Escritório Contábil

A discussão é sobre a validade de licença-paternidade para homens solteiros e que são servidores públicos.

 

 

Nesta quarta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal começou a decidir sobre a validade de licença-paternidade de 180 dias para homens solteiros que são servidores públicos federais.

Até o momento, o placar da votação está em 2 votos a 0 para reconhecer o benefício e equiparar a licença-maternidade concedida a servidoras aos casos de pais monoparentais.

Após os votos, o julgamento foi suspenso e será retomado hoje (12).

O caso julgado é específico e trata de um homem que é pai solteiro de gêmeos, frutos de fertilização artificial e de uma barriga de aluguel realizada nos Estados Unidos.

A questão chegou ao Supremo após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorrer da decisão da Justiça Federal que estendeu a licença-maternidade prevista na Lei 8.112/90 para servidoras ao pai dos gêmeos, que também é servidor público.

Pela lei, os servidores têm direito à licença-paternidade de 5 dias, mas o benefício vale para casos em que o pai e a mãe cuidam dos filhos.

Ao analisar o caso, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que é inconstitucional não estender a licença ao genitor monoparental.

Para o ministro, a Constituição confere proteção integral à criança e garante isonomia de direitos entre o homem e a mulher.

“Independentemente se homem ou mulher, o prazo da licença é importante para adaptação, criação de laços de afeto, para a convivência”, argumentou Moraes.

O voto do relator foi acompanhado pelo ministro André Mendonça. Faltam os votos de nove ministros.

A decisão que for tomada pela Corte vale somente para o caso concreto, no entanto, a partir da tese que for fixada no julgamento, o entendimento do STF deverá ser seguido em todos os processos semelhantes que tramitam no país.

 

 

 

Fonte: Contábeis.com.br

 

 

 

Ficou com alguma dúvida, mantenha contato conosco: LPM Serviços Contábeis – Contabilidade Inteligente

 

 

 

Ficou com alguma dúvida, mantenha contato conosco: LPM Serviços Contábeis – Contabilidade Inteligente

Classifique nosso post post

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Relacionados

Você pode gostar também
Categorias
Arquivos
Back To Top

NOVIDADE! Serviço de registro de marcas

Você sabia que a LPM Serviços Contábeis agora oferece o serviço de registro de marcas? Com ele, você protege a sua propriedade intelectual de forma rápida, fácil e segura. A LPM cuida de todo o processo, desde a pesquisa até a emissão do certificado.

Lpm Imgpng Popup - LPM CONTÁBIL GESTÃO EMPRESARIAL E PÚBLICA - Escritório Contábil

Portal do Cliente