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Seguro DPVAT não será cobrado em 2021

Dpvat - LPM Assessoria Contábil

Decisão considerou que o DPVAT tem dinheiro em caixa suficiente para cobrir a operação de 2021.

 

O seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) foi cancelado em 2021. A medida foi anunciada pelo Ministério da Economia, por meio do Conselho Nacional de Seguros Privados.

Segundo informações da Superintendência de Seguros Privados (Susep), a decisão foi tomada levando em consideração que o DPVAT tem dinheiro em caixa que cobre a operação de 2021.

A medida vai proporcionar isenção de pagamento do tributo para milhares de proprietários de veículos em todo o país.

Com o tributo suspenso, as seguradoras responsáveis pelo DPVAT receberão apenas os valores atrasados de proprietários de veículos que não quitaram dívidas de anos anteriores.

Seguro DPVAT

O DPVAT é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (Seguro DPVAT), criado pela Lei n° 6.194/74, alterada pela Lei 8.441/92, 11.482/07 e 11.945/09, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.

Apesar da isenção do pagamento do DPVAT no Brasil, todos os motoristas, passageiros e pedestres ficarão protegidos em caso de acidentes.

Os valores de indenização por cobertura são os constantes da tabela abaixo, valores estes fixados na Lei 6.194/74, por meio da Lei 11.482, de 31/05/2007:

– Cobertura por morte: R$ 13,5 mil;
– Cobertura por invalidez permanente: de R$ 135 a R$ 13,5 mil;
– Reembolso por despesas médicas e suplementares: até R$ 2,7 mil.

O que cobre no seguro DPVAT

A seguradora efetuará o pagamento das indenizações a seguir especificadas, por pessoa vitimada:

– Morte: Caso a vítima venha a falecer em virtude do acidente de trânsito, seus beneficiários terão direito ao recebimento de uma indenização correspondente à importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro.

– Invalidez Permanente: Caso a vítima de acidente de trânsito venha a se invalidar permanentemente em virtude do acidente, ou seja, desde que esteja terminado o tratamento e seja definitivo o caráter da invalidez, a quantia que se apurar, tomando-se por base o percentual da incapacidade de que for portadora a vítima, de acordo com a tabela de Danos Corporais Totais, constante do anexo à Lei n.º 6.194/74, com a alteração dada pela Lei nº 11.945/09, tendo como indenização máxima a importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro.

– Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): Caso a vítima de acidente de trânsito venha a efetuar, para seu tratamento, sob orientação médica, despesas com assistência médica e suplementares, a própria vítima terá direito ao recebimento de uma indenização, a título de reembolso, correspondente ao valor das respectivas despesas, até o limite definido em tabela de valores de mercado, de ampla divulgação, no mínimo 50% superiores aos da tabela do SUS, observados os valores máximos das Importâncias Seguradas (IS) estabelecidas em Lei.

Os valores correspondentes às indenizações, na hipótese de não cumprimento do prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária, sujeitam-se à atualização segundo o IPCA/IBGE e a juros moratórios, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado, devendo ser equivalentes à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

Não estão cobertos pelo DPVAT:

– Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos);
– Acidentes ocorridos fora do território nacional;
– Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais; e
– Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear.

Suspensão DPVAT

A Seguradora Líder, responsável pelo Seguro Obrigatório de Veículo (DPVAT), foi extinta no final de 2020.

A empresa que era responsável pela gestão do DPVAT segue sob investigação por mau uso de dinheiro público. Sendo assim, os motoristas de todo o país poderão ficar isentos do pagamento do seguro em 2021 e também no ano de 2022.

Ao todo, a seguradora terá que devolver um total de mais de R$ 2,2 bilhões, referentes a 2.119 despesas executadas entre 2008 e 2020, que foram consideradas irregularidades.

Segundo a SUSEP, as irregularidades foram encontradas em novembro de 2019, após investigação realizada com base em informações disponíveis em relatórios, além de auditorias e fiscalizações realizadas pela SUSEP.

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