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Entenda ponto a ponto como a nova linha de crédito Pronampe vai funcionar e auxiliar as micro e pequenas empresas diante da Pandemia.

 

Nesta terça-feira, 19, o Governo Federal publicou a Lei 13.999, que instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que tem como finalidade o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.

Com a publicação, surgiram várias dúvidas sobre as regras e forma de solicitação do Programa. Por isso, listamos ponto a ponto tudo o que você precisa saber sobre o Pronampe. Confira!

Pronampe

Em suma, o Pronampe é destinado a:

– Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; e
– Pequenas empresas com faturamento anual de de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
– Para novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.

Valor Pronampe

A linha de crédito do Pronampe será concedida com até 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019, com exceção das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

Financiamento

A taxa de juros anual máxima é igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) , acrescida de 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor concedido. Além disso, empresários terão prazo de 36 meses para o pagamento.

Garantia

Na concessão de crédito será exigida apenas a garantia pessoal do montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.

Como solicitar Pronampe

Os bancos que poderão fornecer o crédito Pronampe são, o Banco do Brasil S.A., a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil S.A., o Banco da Amazônia S.A., os bancos estaduais, as agências de fomento estaduais, as cooperativas de crédito, os bancos cooperados, as instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro, as plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs), as organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e as demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, atendida a disciplina do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil a elas aplicável.

Vale ressaltar que as instituições financeiras poderão formalizar a operação de crédito em até 03 (três) mês após o sancionamento da Lei, podendo ainda ser prorrogado por mais 03 (três) meses.

Obrigações

As empresas que optarem em adquirir o crédito deverão assumir contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação desta Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

 

Fonte: Contábeis

Ficou com alguma dúvida, fale com conosco:  LPM Serviços Contábeis – Contabilidade Digital

 

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