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Prazo do Imposto de Renda 2022 é prorrogado

ProrrogaÇÃo Irpf 2022 24 04 2022 - LPM Serviços Contábeis - Escritório Contábil

Os contribuintes terão até o dia 31 de maio para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

 

 

A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País para o dia 31 de maio de 2022.

A decisão consta na Instrução Normativa nº 2.077/2022 publicada nesta terça-feira (5) no Diário Oficial da União.

De acordo com a Receita, a prorrogação do Imposto de Renda tem como objetivo minimizar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.

Prorrogação do Imposto de renda

Confira os novos prazos do Imposto de Renda 2022, de acordo com a IN 2.077/2022:

  • Declaração de Ajuste Anual (declaração normal): prazo até 31 de maio de 2022.
  • Declaração Final de Espólio (pessoa falecida): prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:
    – a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;
    – a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021; ou
    – o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.
  • Declaração de Saída Definitiva do País: prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:
    – permanentemente em 2021; ou
    – temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021.

Imposto a pagar 

Com a prorrogação do Imposto de Renda, o imposto a pagar apurado teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio.

As datas para o débito automático também foram alteradas e passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais.

Ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.

Restituição Imposto de Renda

Já o prazo para pagamento da restituição do Imposto de Renda, permanecem o mesmo que o anterior, conforme mostra a tabela abaixo:

Lote Data de restituição
1º lote 31 de maio de 2022
2º lote 30 de junho de 2022
3º lote 29 de julho de 2022
4º lote 31 de agosto de 2022
5º lote 30 de setembro de 2022

 

 

Fonte: Contábeis.com.br

 

 

 

 

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