Horário de Funcionamento: Seg – Sex das 08:00h às 12:00h – 13:30h às 18:00h

Portaria fixa desconto de até 70% para pagamento de dívidas

Pgf Divida Tributaria Parcelamento - LPM Assessoria Contábil

Norma possibilita a negociação com descontos de até 70% e parcelamentos em até 145 meses.

 

A Advocacia-Geral publicou no Diário Oficial da União uma portaria regulamentando a negociação das dívidas tributárias entre a Administração Pública e pessoas físicas ou jurídicas com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. A norma possibilitará a negociação com descontos de até 70% e parcelamentos em até 145 meses.

A transação por proposta individual passa a valer a partir do dia 15 de julho e envolve créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) e créditos cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União (PGU). O texto, assinado pelo Advogado-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, regulamenta as negociações previstas pela Lei nº 13.988/20.

As propostas de negociação poderão ser oferecidas pela PGF, pela PGU ou pelo devedor.

Critérios

A classificação dos créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação é feita a partir da análise do tempo de cobrança estabelecido nas normas da AGU; a suficiência e liquidez das garantias associadas aos créditos; a existência de parcelamentos ativos; a perspectiva de êxito das estratégias administrativas e judiciais de cobrança; o custo da cobrança judicial; o histórico de parcelamentos dos créditos; e a capacidade de pagamento.

Pessoas jurídicas com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação poderão pagar uma entrada de 5% do valor devido e optar, por exemplo, em fazer o pagamento restante em parcela única com 50% de desconto ou em até 84 parcelas com redução de 10%.

As pessoas físicas também poderão dar uma entrada de 5% do valor e terão a possibilidade pagar o valor remanescente em parcela única com 70% de desconto ou em até 145 meses com redução de 10%.

O devedor será notificado da proposta por via eletrônica ou postal. Para isso, no entanto, o devedor deverá efetuar seu cadastro na plataforma do sistema Sapiens Dívida, no módulo transação da Advocacia-Geral da União, disponível no site da AGU.

Novas portarias deverão ser publicadas pela PGF e PGU antes de 15 de julho para detalhar procedimentos adicionais de como as negociações serão operacionalizadas. A portaria foi publicada no Diário Oficial de ontem, dia 9.

 

Fonte: Contabeis.com

 

Ficou com alguma dúvida, mantenha contato conosco: LPM Serviços Contábeis – Contabilidade Inteligente

Classifique nosso post post

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Relacionados

Você pode gostar também
Categorias
Arquivos
Back To Top

NOVIDADE! Serviço de registro de marcas

Você sabia que a LPM Serviços Contábeis agora oferece o serviço de registro de marcas? Com ele, você protege a sua propriedade intelectual de forma rápida, fácil e segura. A LPM cuida de todo o processo, desde a pesquisa até a emissão do certificado.

Lpm Imgpng Popup - LPM CONTÁBIL GESTÃO EMPRESARIAL E PÚBLICA - Escritório Contábil

Portal do Cliente