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Parcelamento de débitos do FGTS é regulamentado; confira o que muda

Parcelamento Fgts Novo 2023 - LPM CONTÁBIL GESTÃO EMPRESARIAL E PÚBLICA - Escritório Contábil

Conheça as normas detalhadas para o parcelamento de valores devidos ao FGTS com a nova resolução do Conselho Curador.

 

 

Em uma decisão que impacta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , o Conselho Curador do FGTS estabeleceu normas para o parcelamento de valores devidos ao fundo. A Resolução CCFGTS Nº 1.068, publicada nesta terça-feira (25), visa regulamentar o processo de parcelamento, trazendo regras e procedimentos a serem seguidos pelas empresas e empregadores em relação aos débitos com o FGTS.

De acordo com a nova resolução, aplicam-se as regras de parcelamento previstas na legislação tributária federal, incluindo aquelas relativas a empresas em recuperação judicial. No entanto, a resolução estabelece especificidades próprias para o parcelamento de débitos do FGTS.

A operacionalização dos parcelamentos será realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), para os débitos não inscritos em dívida ativa. Já os débitos inscritos em dívida ativa serão tratados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A resolução destaca que os parcelamentos contratados antes da produção dos efeitos dos novos atos normativos permanecerão sujeitos aos regulamentos vigentes na época da celebração do contrato.

Um ponto de grande relevância é a proibição do parcelamento de débitos devidos ao FGTS para aqueles devedores que estejam inseridos no cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas às de escravo, conforme publicado no sítio institucional do Ministério do Trabalho e Emprego.

O prazo máximo estabelecido para o parcelamento é de 85 meses. Porém, a resolução estabelece diferentes prazos conforme a natureza jurídica do devedor. Por exemplo, pessoas jurídicas de direito público podem ter prazo de parcelamento de até 100 (cem) meses, enquanto microempreendedores individuais (MEI) , microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) têm a possibilidade de parcelar em até 120 ( meses.

Importante ressaltar que o devedor deve realizar a individualização dos valores recolhidos ou a serem recolhidos nas contas vinculadas dos trabalhadores em até noventa dias contados do primeiro pagamento do parcelamento. Caso não cumpra essa determinação, o parcelamento poderá ser rescindido.

Outro aspecto relevante é a obrigação do Ministério do Trabalho e Emprego e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional apresentarem relatórios semestrais consolidados ao Conselho Curador, fornecendo informações sobre o andamento dos parcelamentos, adimplemento, valores recuperados, devedores em conformidade e quantidade de trabalhadores beneficiados.

Em situações de estado de calamidade pública decretado para o município, desde que reconhecido pela União, o devedor pode ser beneficiado com a suspensão do recolhimento das parcelas do FGTS cujos vencimentos ocorram durante o período abrangido pela calamidade, conforme regulamentações do artigo 3º da resolução. O prazo de suspensão é limitado ao tempo estabelecido no decreto, não ultrapassando 180 dias.

Para garantir maior eficiência na gestão dos parcelamentos, a Secretaria de Inspeção do Trabalho e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deverão compartilhar dados e informações relacionadas aos parcelamentos sob responsabilidade de cada instituição.

Vale destacar que a resolução estabelece também a aplicação de suas regras na transação individual ou por adesão na cobrança da dívida ativa do FGTS.

A Resolução CCFGTS Nº 1.068 entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir da data de início de arrecadação efetiva do FGTS pelo sistema FGTS Digital, a ser fixado por ato do Ministério do Trabalho e Emprego. O disposto no artigo 5º, § 1º, II, produzirá efeitos a partir de ato do Procurador-Geral da Fazenda Nacional.

Com a implementação dessas normas para parcelamento, espera-se que empresas e empregadores possam regularizar seus débitos com o FGTS de forma mais adequada e transparente, ao mesmo tempo em que o fundo pode assegurar a arrecadação e aplicação dos recursos de maneira mais eficiente e justa. A resolução representa um passo importante para a organização do sistema previdenciário do país, garantindo que os trabalhadores tenham seus direitos respeitados e preservados.

 

 

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