Horário de Funcionamento: Seg – Sex das 08:00h às 12:00h – 13:30h às 18:00h

Plenejamento Sucessorio Transferencia De Imoveis 04 04 2022 - LPM Serviços Contábeis - Escritório Contábil

Em recente decisão, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou entendimento favorecendo o contribuinte na transferência de imóveis para holdings familiares.

 

 

As holdings familiares são empresas constituídas para transferir o patrimônio imobiliário de uma pessoa física para seus herdeiros no âmbito de um planejamento sucessório. Os imóveis são cedidos à empresa, que, por sua vez, tem suas quotas passadas pelos proprietários aos herdeiros.

Dentre suas diversas vantagens, destaca- se a redução do impacto fiscal nas locações e na transmissão de imóveis aos herdeiros dos proprietários.

Enquanto a tributação na locação de imóvel por pessoa física é de 27,5%, a holding paga 11,33%.

Além disso, é cobrado de 4% a 8% de imposto sobre a herança (ITCMD) quando do falecimento dos donos do imóvel, sendo reduzido ou, em alguns casos, inexistindo tal cobrança.

Em outras palavras, há um aproveitamento imediato em vida, além de ser vantajoso também para os herdeiros dos proprietários originais dos imóveis.

Entretanto, para que as propriedades sejam transferidas da pessoa física para a holding, se faz necessário o pagamento de mais um imposto: o Imposto sobre Transação Inter Vivos (ITBI). Sua alíquota é de 2-3%, mas existe uma discussão em torno de sua base de cálculo.

 Afinal, sobre qual valor é cobrado o ITBI?

Foi exatamente essa a dúvida respondida pelo STJ.

Até então, o município arbitrava um valor mínimo para cada imóvel, chamado de Valor Venal de Referência, igual ou superior ao seu preço para fins de cálculo do IPTU.

O entendimento foi de que o valor atribuído pelo próprio contribuinte tem presunção de boa-fé e, portanto, deve prevalecer sobre o Valor Venal de Referência, mesmo se for maior.

Como, em um planejamento sucessório, os valores adotados pelos contribuintes costumam ser menores do que o Valor Venal de Referência, haverá uma redução de custos para essas operações, além de possibilitar que aqueles que se sintam lesados possam exigir judicialmente o ressarcimento da diferença paga nos últimos 5 anos.

 

 

 

 

Fonte: Contábeis.com.br

 

 

 

Ficou com alguma dúvida, mantenha contato conosco: LPM Serviços Contábeis – Contabilidade Inteligente

Classifique nosso post post

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Relacionados

Tcm Ba - LPM CONTÁBIL GESTÃO EMPRESARIAL E PÚBLICA - Escritório Contábil

TCM-BA, Lança Guia de Transição de Mandato

  A Superintendência de Controle Externo do TCM elaborou um “Guia de Transição de Mandato” com informações essenciais para a troca de poder nos municípios baianos seja realizada de forma democrática e em obediência às normas fixadas pela legislação. O

Você pode gostar também
Categorias
Arquivos
Back To Top

NOVIDADE! Serviço de registro de marcas

Você sabia que a LPM Serviços Contábeis agora oferece o serviço de registro de marcas? Com ele, você protege a sua propriedade intelectual de forma rápida, fácil e segura. A LPM cuida de todo o processo, desde a pesquisa até a emissão do certificado.

Lpm Imgpng Popup - LPM CONTÁBIL GESTÃO EMPRESARIAL E PÚBLICA - Escritório Contábil

Portal do Cliente