Horário de Funcionamento: Seg – Sex das 08:00h às 12:00h – 13:30h às 18:00h

NF-e: Portaria muda regras de acesso por terceiros

Nf E Nega Acesso De Dados Por Terceiros - LPM Assessoria Contábil

Para seguir LGPD, portaria prevê que terceiros deixem de ter acesso às Notas Fiscais Eletrônicas a partir de dezembro.

 

 

O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira, 01, a Portaria 4.255/2020 que estabelece o fim do acesso de terceiros aos dados da NF-e a partir do dia 1º de dezembro de 2020.

A nova medida tem como objetivo seguir as normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados que estabelece regras sobre como as empresas e os órgãos públicos devem lidar com os dados pessoais.

De acordo com a portaria, “a autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros fica revogada a partir do dia 1º de dezembro de 2020.”

NF-e por terceiros

Vale lembrar que em maio a Receita Federal publicou a Portaria nº 849/2020 que previa o fim de acesso de terceiros à NFes partir de 1º de julho.

Posteriormente, publicou a Portaria nº 1.079/2020 que prorrogou o prazo para 1º de setembro.

Mesmo com a Portaria 4.255/2020 publicada nesta terça-feira, 01, usuários relatam que o acesso às notas já está limitado.

LGPD

LGPD foi aprovada em 2018 e estava prevista para entrar em vigor no dia 14 de agosto deste ano. Ela estabelece regras para o tratamento de dados pessoais. Entre as obrigações está a obtenção de consentimento, publicidade dos usos feitos com os dados e garantia da segurança para evitar vazamentos.

As punições à nova lei (até 2% do faturamento de empresas, no limite de até R$ 50 milhões) foram adiadas até agosto de 2021 pela Lei nº 14.010.

 

Fonte: Contabeis.com

 

Ficou com alguma dúvida, mantenha contato conosco: LPM Serviços Contábeis – Contabilidade Inteligente

 

Classifique nosso post post

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Relacionados

Tcm Ba - LPM CONTÁBIL GESTÃO EMPRESARIAL E PÚBLICA - Escritório Contábil

TCM-BA, Lança Guia de Transição de Mandato

  A Superintendência de Controle Externo do TCM elaborou um “Guia de Transição de Mandato” com informações essenciais para a troca de poder nos municípios baianos seja realizada de forma democrática e em obediência às normas fixadas pela legislação. O

Você pode gostar também
Categorias
Arquivos
Back To Top

NOVIDADE! Serviço de registro de marcas

Você sabia que a LPM Serviços Contábeis agora oferece o serviço de registro de marcas? Com ele, você protege a sua propriedade intelectual de forma rápida, fácil e segura. A LPM cuida de todo o processo, desde a pesquisa até a emissão do certificado.

Lpm Imgpng Popup - LPM CONTÁBIL GESTÃO EMPRESARIAL E PÚBLICA - Escritório Contábil

Portal do Cliente