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No Brasil há 3 modelos de regime tributário que são eles: Simples Nacional, Lucro real e Lucro presumido.

Saber como esses regimes funcionam é de vital importância para desenvolvimento positivo da sua empresa. Hoje veremos a diferença entre os dois últimos regimes citados.

É comum ao decidir começar um negócio, sentir dúvidas quanto a alguns conceitos financeiros, como por exemplo, saber em qual regime tributário a sua companhia irá se encaixar, para assim evitar pagar impostos inadequados.

Tanto o lucro real quanto o lucro presumido são os modelos mais adotados pela a maioria das firmas, já o simples nacional costuma ser mais indicado para empreendimentos com receita bruta inferior a R$ 3,6 milhões.

Vejamos a seguir a diferença entre os outros dois regimes tributários.

Lucro real ou Lucro presumido, como eles funcionam?

A estratégia mais inteligente é contratar um profissional de contabilidade, ele irá te guiar para a escolha ideal de modelo de tributação para a sua empresa, entretanto, é essencial que você também fique por dentro do assunto, para assim administrar melhor o seu negócio.

Lucro presumido

Começando pelo lucro presumido, este modelo nada mais é que uma fórmula de tributação simplificada para determinar a base de cálculo do IRPJ (Imposto de renda pessoa jurídica) e da CSLL (Contribuição real sobre o lucro líquido).

Botando em termos mais simples, como o nome do regime já diz, a apuração desses dois impostos federais citados acima, tem uma base prefixada, com margem de lucro específica que vai variar de acordo com a atividade que a sua companhia exerce.

É uma presunção, ou seja, como a Receita Federal vai deduzir quanto sua empresa obteve de lucro de acordo com as atividades que ela exerce, e assim sendo possível o governo gerar um valor médio de alíquota (porcentagem) de impostos que sua firma deve pagar.

Vale lembrar que um dos pontos positivos desse modelo é justamente isso, por ser uma presunção do governo, ou seja, uma margem de lucro pré-fixada na lei, não necessariamente vai corresponder ao lucro real do seu negócio.

Entretanto um dos pontos negativos também se dá por esse motivo, pela possibilidade da sua companhia acabar tendo que pagar mais impostos do que deveria se for o caso das margens de lucro efetivas forem menores do que a estabelecida pela legislação.

Quanto às bases de cálculo dos impostos, a do CSLL é de:

  • 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte;
  • 32% quando se trata de prestação de serviços em geral (com exceção de serviços hospitalares e transporte), intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

A base de cálculo do IRPJ é variável de acordo com a atividade exercida pela empresa, veja a seguir:

  • 1,6% – Revenda a varejo de combustíveis e gás natural;
  • 8% – Venda de mercadorias ou produtos, transporte de cargas, atividades imobiliárias, serviços hospitalares, atividade rural, industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante, outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços);
  • 16% – Serviços de transporte (exceto o de cargas), serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano;
  • 32% – Serviços profissionais (médicos/ dentistas/ advogados/ contadores/ auditores/ engenheiros/ consultores economistas e etc.), intermediação de negócios, administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos, serviços de construção civil (quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra – ADN Cosit 6/97), serviços em geral (para os quais não haja previsão de percentual específico);
  • 1,6% a 32% – No caso de exploração de atividades diversificadas, que será aplicado sobre a receita bruta de cada atividade o respectivo percentual.

Após aplicar os percentuais na receita bruta a fim de sabermos a dedução do lucro, iremos aplicar a alíquota para calcular o imposto, que são elas:

  • 9% de CSLL
  • 15% de IRPJ

Lucro real

Lucro Real é a regra geral para a apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica. Ao mesmo tempo em que é o “regime geral” também é o mais complexo.

Neste regime, o imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal, conforme esquema a seguir:

  • Lucro (Prejuízo) Contábil
  • (+) Ajustes fiscais positivos (adições)
  • (-) Ajustes fiscais negativos (exclusões)
  • (=) Lucro Real ou Prejuízo Fiscal do período

Quando se trata do regime de Lucro Real pode haver, inclusive, situações de Prejuízo Fiscal, hipótese em que não haverá imposto de imposto de renda a pagar.

Quanto às firmas que se enquadram neste regime, apenas algumas de setores específicos são obrigadas por lei a se enquadrar no regime do lucro real, independentemente da receita bruta. Veja a seguir quais são elas:

  • Empresas do mercado financeiro, como bancos, instituições financeiras, cooperativas de crédito, companhias de seguro privado, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliário;
  • Empresas que tiveram lucro, rendimentos ou ganhos de capital oriundos de fora do país;
  • Empresas que explorem as atividades de compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
  • Empresas que têm benefícios fiscais em relação à redução ou isenção de impostos.

É importante ressaltar que qualquer negócio com receita bruta acima de R$ 78 milhões é obrigada a adotar o lucro real como regime de tributação.

Este modelo de regime apresenta algumas vantagens, como uma tributação mais justa de acordo com o lucro real do negócio, compensação de prejuízos fiscais, possibilidade de aproveitar créditos do PIS e do Cofins, opção de apurar os lucros em diferentes períodos fiscais, seja trimestral ou anualmente e desobrigação de pagar os tributos sobre o lucro quando a firma apresenta prejuízo fiscal.

Nesse regime, tanto o IRPJ quanto o CSLL são calculados com base no lucro líquido da empresa. Uma similaridade entre o lucro real e o lucro presumido é que o IRPJ continua sendo de 15% e o CSLL ainda varia entre 9 e 12%, já o PIS passa para 1,65% e COFINS para 7,6% da receita, não sendo cumulativos.

Uma curiosidade sobre o IRPJ nesse regime: A alíquota sobre o lucro real é de 15% para as companhias que apresentam até R$20 mil de lucro mensal.

Já para os negócios que excedem esse valor, a alíquota é 15% sobre o lucro mais 10% sobre o valor que excede R$20 mil.

Ficou com alguma dúvida, mantenha contato conosco: LPM Serviços Contábeis – Contabilidade Inteligente
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