Horário de Funcionamento: Seg – Sex das 08:00h às 12:00h – 13:30h às 18:00h

IR2020: Respondendo as principais dúvidas sobre Imposto de Renda

Images Irpf 2020 - LPM Assessoria Contábil

1. Como deve ser informado na Declaração de Ajuste Anual o rendimento recebido em cumprimento de decisão judicial em reclamação trabalhista, em que houve pagamento de honorários advocatícios??

R.: As despesas com advogado, necessárias ao recebimento de verbas trabalhistas, podem ser deduzidas na apuração anual do imposto de renda. Nesta hipótese, deverá ser informado como rendimentos tributáveis o valor recebido já deduzido dos honorários advocatícios, tendo em vista a inexistência de campo próprio para dedução desta despesa.

Esclarecemos ainda que referidas despesas devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuadas”.

2) Em dezembro de 2019 paguei uma cirurgia com recursos próprios. O plano de saúde me reembolsou parcialmente em janeiro de 2020. Este reembolso, da cirurgia que foi realizada em 2020, deve ser declarado agora ou só na declaração de 2021?

R.: Informe a despesa paga na ficha “Pagamentos Efetuados” no ano calendário de 2019. O reembolso deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular” da Declaração de Ajuste Anual correspondente ao ano-calendário de 2020, exercício de 2021.

3) Como os rendimentos produzidos nas aplicações em caderneta de poupança devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual?

R.: Os rendimentos obtidos em caderneta de poupança pela pessoa física estão isentos do Imposto de Renda.

Na Declaração de Ajuste Anual, tais valores devem ser informados na linha 08 – “Rendimentos de Caderneta de Poupança e Letras Hipotecárias”, da ficha “Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis”.

4) Quem é o responsável pela retenção do Imposto de Renda na fonte incidente sobre operações “day trade”?

R.: O responsável pela retenção e recolhimento do imposto de que trata este artigo é a instituição intermediadora da operação de day-trade que receber, diretamente, a ordem do cliente.

5) Minha esposa é minha dependente e trabalha com ganhos inferiores aos exigidos para declaração. Devo incorporar seus ganhos aos meus em minha declaração?

R.: Se sua esposa for considerada sua dependente na Declaração de Ajuste Anual, todos os rendimentos dela devem ser informados na declaração, como rendimento do dependente. Caso contrário, não.

 

Fonte: Jornal Contábil

 

Ficou com alguma dúvida, mantenha contato conosco: LPM Serviços Contábeis – Contabilidade Inteligente

 

Classifique nosso post post

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Relacionados

Tcm Ba - LPM CONTÁBIL GESTÃO EMPRESARIAL E PÚBLICA - Escritório Contábil

TCM-BA, Lança Guia de Transição de Mandato

  A Superintendência de Controle Externo do TCM elaborou um “Guia de Transição de Mandato” com informações essenciais para a troca de poder nos municípios baianos seja realizada de forma democrática e em obediência às normas fixadas pela legislação. O

Você pode gostar também
Categorias
Arquivos
Back To Top

NOVIDADE! Serviço de registro de marcas

Você sabia que a LPM Serviços Contábeis agora oferece o serviço de registro de marcas? Com ele, você protege a sua propriedade intelectual de forma rápida, fácil e segura. A LPM cuida de todo o processo, desde a pesquisa até a emissão do certificado.

Lpm Imgpng Popup - LPM CONTÁBIL GESTÃO EMPRESARIAL E PÚBLICA - Escritório Contábil

Portal do Cliente