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Informativo nº 001/2020 – Contribuição Previdenciária Sobre Pró-Labore

Contribuição Para Previdencia Inss - LPM Assessoria Contábil

Objetivando esclarecer sobre assuntos de vosso interesse, a partir de hoje vamos emitir informativos, com orientações sobre temas das áreas tributária, trabalhista, previdenciária e contabilidade.

 

Neste informativo, trataremos do tema “Contribuição Previdenciárias sobre Pró-Labore”

 

Pró-Labore

Define-se como sendo o valor fixo mensal, que o empresário (proprietário de firma individual), sócios, ou titular de empresa, recebe pelo exercício de sua atividade empresarial, trata-se de uma forma de remuneração para pagamentos de despesas pessoais, não se confunde com distribuição de lucro.

Por exemplo, uma determinada empresa, com base na sua capacidade financeira,  estabelece que determinado sócio, ou empresário,  vai receber R$ 2.500,00 a título de retirada de pró-labore para utilização em suas despesas pessoais.

Da Contribuição Previdenciária (INSS)

Tal valor, recebido pelo sócio, ou proprietário da empresa, está sujeito incidência  da contribuição previdenciária, pois, se trata de remuneração, uma espécie de salário dos empresários.

Desse modo, é importante mencionar as alíquotas  da contribuição previdenciária incidente  sobre o pró-labore. Há duas alíquotas prevista para tal remuneração, sendo 11% e  20%.

Alíquota de 11% conforme estabelece o artigo 21, §3º da Lei 8.212/1991 (Lei de Custeio da Previdência Social), dá direito a aposentadoria por idade além dos demais  benefícios da previdência social, contudo  não considerado para contagem de tempo para fins de aposentadoria por tempo de contribuição.

Já a contribuição com base na alíquota de 20%, garante ao contribuinte, além dos demais benefícios previdenciários, conta-se para fins de aposentadoria por tempo de contribuição.

Dessa forma, para obter direito a aposentadoria por tempo de contribuição é necessário recolher a diferença entre 20% e 11%, ou seja, complementar o recolhimento em 9% do valor do pró-labore. Neste caso, os 11% já é pago na GPS emitido pela empresa mensalmente, recolheria o restante (9%) em guia (GPS) própria pra essa finalidade.

No exemplo acima, com base no salário de contribuição de R$ 2.500,00, ficaria assim:

Recolhimento em GPS da empresa:  R$ 2.500,00 x 11% = R$ 275,00, complemento de R$ 225,00 (R$ 2.500,00 x 9%), total R$ 500,00, equivalente a 20%.

O INSS disponibilizou serviços para ajudar o cidadão entender as regras, acesse Meu INSS e saiba tudo sobre os benefícios previdenciário.

 

 

Ficou com alguma dúvida, mantenha contato conosco: LPM Serviços Contábeis – Contabilidade Inteligente

 

Elaborado por:  Líbni Pereira Moura  – Contador, Pós Graduado em Controladoria e Finanças (FTC – Feira de Santa- 2013),Pós Graduado,  MBA em Gestão Aplicado ao Setor Público ( FVC – Salvador/BA – 2018) e Pós Graduando em Direito Tributário  ( Faculdade Baiana de direito- Salvador/BA). 

 

 

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