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ICMS do mês de dezembro de 2021 pode ser parcelado em duas vezes

Parcelamento Divida Simples Nacional - LPM Assessoria Contábil

Governo do estado da Bahia, por meio do DECRETO Nº 20.995 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021, concede aos comerciantes varejistas,  a possibilidade de parcelar o ICMS do mês de dezembro de 2021,  em em 02 (duas) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 10.01.22 e 09.02.22. 

 

O referido decreto,  inclusive,  permite o parcelamento  do ICMS  a título de  antecipação  com encerramento da fase de tributação,  ou seja, imposto devido nas aquisições  interestaduais de mercadorias , de responsabilidade do destinatário, com datas de vencimento em 25.01.22 e 25.02.22

Contudo,  os contribuintes que exercem atividades a seguir, não podem usufruir dos prazos especiais:

– comércio de automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas e motonetas novos;
– comércio de caminhões, reboques, semi-rebusques, ônibus e micro-ônibus novos e usados;
– comércio de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados e supermercados.

 

 

 

Fonte: SEFAZ-BA

 

 

 

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