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Home Office na pandemia: Saiba tudo sobre seus direitos e deveres

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Evitando a expansão da contaminação pelo Coronavírus, empresas estão adotando inúmeras medidas de prevenção e a mais comum delas é o home Office, medida emergencial prevista na MP nº 927/2020.

Mas, o que é o home office?

legislação trabalhista, em seu artigo 75-B, considera o home Office a prestação de serviços realizado fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

Cumpre ressaltar que,o trabalho home Office nesse período de pandemia,também é permitido para estagiários e aprendizes.

É necessário que o empregado concorde com o trabalho home office?

A legislação trabalhista em seu artigo 75-C determina que a prestação de serviços na modalidade de home Office deve constar expressamente do contrato individual de trabalho, podendo, por exemplo, ser elaborado um termo aditivo do contrato de trabalho.

Contudo, com a edição da MP nº 927/2020, durante o período de calamidade pública, o home Office poderá ser adotado por imposição da empresa, não necessitando da concordância do empregado.

Nesse sentido, não será necessário um aditivo contratual, bastando a empresa comunicar ao empregado por meio eletrônico ou por escrito com 48 horas de antecedência.

Com a adoção do home office haverá alteração no salário do empregado?

Caso o empregado mantenha as mesmas atividades e carga horária,não haverá qualquer alteração salarial.

É preciso que a empresa arque com despesas para o funcionário preparar a estrutura da sua casa, como internet e telefonia?

A legislação não especifica quem deverá arcar com as despesas relacionadas à aquisição, manutenção e fornecimento dos equipamentos para o trabalho, como computadores, internet e telefonia.

A MP nº 927/2020 prevê que se o empregado não possuir os equipamentos tecnológicos e a infraestrutura necessária e adequada à prestação do home Office, o empregador poderá fornecer os equipamentos em regime de comodato e pagar por serviços de infraestrutura, mas isso não irá caracterizar verba de natureza salarial, devendo ser previsto em aditivo contratual.

Dessa forma, empregado e empregador podem chegar a um acordo sobre quem irá adquirir os equipamentos.

Caso seja o funcionário, ele deverá ser reembolsado, já que o fornecimento dos meios de trabalho é responsabilidade do empregador.

A MP nº 927/2020 também estabelece que, se o empregador não fornecer as condições necessárias para o trabalhador desenvolver suas atividades em casa, ele deverá remunerar esse tempo colocado à disposição da empresa, mesmo sem exercício de atividade.

A empresa pode suspender o fornecimento de vale transporte e vale alimentação durante o período de home office?

Tendo em vista que não haverá o deslocamento do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho, o empregador pode suspender o fornecimento do vale transporte.

Já o vale refeição e o vale alimentação, só poderão ser suspensos caso o pagamento desses benefícios não estiver definido por meio de negociação coletiva, com o sindicato, ou diretamente com o trabalhador.

Dessa forma, se os benefícios eram concedidos anteriormente, por força de norma coletiva ou do próprio contrato de trabalho, o fato de o trabalho estar sendo prestado na residência do empregado não afasta, por si só, o direito às parcelas.

Como fica a jornada de trabalho durante o home office?

Para o trabalhador em home Office em caráter transitório, ocasionado em virtude da pandemia do Coronavírus, o horário de trabalho poderá ser mantido.

Embora a legislação trabalhista não inclua o trabalhador em home Office nas disposições sobre jornada de trabalho, as normas sobre jornada se mantêm as mesmas do trabalho presencial, pois tal regime está sendo adotado de modo excepcional, em razão da necessidade do isolamento social.

Cumpre ressaltar que, caso não haja qualquer forma de controle de jornada de trabalho pela empresa, não é devido o pagamento de horas extras.

Contudo, como se trata de situação atípica, não se sabe ainda como eventuais conflitos sobre o tema serão interpretados pelo Judiciário.

A adoção do home Office como medida de contenção do Coronavírus, despertou sentimentos diversos, tanto por parte de empregados como dos empregadores.

O fato é que essa modalidade de trabalho está se solidificando nesse tempo atípico sem maiores resistências e sem dúvidas nesse momento de privação e incertezas o home Office desponta como importante aliado para o enfrentamento da crise.

 

Fonte: Jornal Contábil

 

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