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Férias – O que diz a CLT

Suspensão Contrato Trabalho - LPM Assessoria Contábil

Concessão de Férias nos Termos da CLT. 

 

Levamos ao vosso conhecimento informações acerca das férias dos funcionários, devendo essa empresa observar atentamente as regras legais abaixo:

  • O Art. 130 da CLT determina que após período   de 12 meses de vigência do contrato de trabalho (período aquisitivo), o empregado tem direito a 30 (trinta) dias de férias, sem prejuízo da remuneração e acrescido de 1/3.

Após a Reforma Trabalhista.

 Com a vigência da reforma trabalhistas em 01/11/2017, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um, desde que haja concordância do empregado.

 O pagamento deve ser efetuado até 2 dias antes do início das férias  e acrescido de 1/3 da remuneração.

Início do Período de Gozo
Outra novidade é a proibição do início do gozo das férias no período de 2 dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

 

O art. 135  menciona que o empregador (a empresa) deverá avisar por escrito dando ciência ao funcionário de sua concessão de férias com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Art. 134. O empregador deve conceder as férias aos funcionários no período de 12 meses subsequente ao período aquisitivo, ou seja, após completado o período de 12 meses de carteira assinada, a empresa terá até 12 meses para conceder as férias ao funcionário. Contudo, orientamos que esse prazo seja reduzido para até 10  meses, afim de evitar que as feria sejam dobradas  por algum contratempo.

Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

Portanto, é de suma importância que empresa programe com antecedência mínima de 30 (trintas) dias as férias de seus funcionários, sob penda de pegar em dobro, sem prejuízo de demais penalidades legais.

Exemplo:

Funcionário admitido em 02/01/2015.

Período aquisitivo de férias (12 meses de carteira assinada) 01/01/2016 – data em que o funcionário adquiro o direito a 30 dias de férias.

Prazo para concessão de férias até 30/11/2016. Importante observar que se deixar para os funcionários tirar férias em 01/01/2017, a empresa teria que pagar em dobro. O que resultaria em prejuízo para empregador.

  1. Cálculo das férias: funcionários com remuneração de um salario mínimo R$ 1.045,00:

Férias 30 dias ========== R$ 1.045,00

1/3 das férias ===========R$ 348,33

INSS (desconto) férias ====R$ (125,40)

Liquido férias a pagar =================== R$  1.267,93

Assim, recomenda-se atentar pelas informações acima para que seja cumprida ao que exige a norma trabalhista, e com isso  evitar riscos legais.

Importante: com a vigência do E-Social, não será permitido conceder férias em desacordo com a orientações acima. Tal sistema impedirá qualquer tipo de inobservância às normas trabalhistas.    Porquanto, recomenda-se planejar as rotinas do departamento de pessoal a fim de cumprir com as determinações legais.

 

Ficou com alguma dúvida, mantenha contato conosco: LPM Serviços Contábeis – Contabilidade Inteligente

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