Horário de Funcionamento: Seg – Sex das 08:00h às 12:00h – 13:30h às 18:00h

Entenda se MEI e outros empreendedores precisarão devolver o Auxílio Emergencial

Devoluação Auxilio Emergencial Mei - LPM Serviços Contábeis - Escritório Contábil

O recebimento indevido do benefício pode causar problemas na declaração do Imposto de Renda.

 

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que receberam o auxílio emergencial precisam ficar atentos na declaração do Imposto de Renda, porque caso ultrapassem o valor do teto de R$22,8 mil, deverão restituir o valor recebido.

Normalmente, o IRPF deve ser enviado de forma obrigatória somente por aqueles que tiverem um rendimento anual maior que 28 mil reais, mas o limite do auxílio emergencial é diferente, sendo reduzido para R$22,8 mil. Contribuintes que ficarem acima do teto estipulado pelo auxílio deverão devolver o benefício para o governo.

Caso não haja a devolução, a dívida deve gerar uma multa de R$ 165,74 e chegar a 20% do valor referente ao imposto.

Empresários

MEI tem estabelecido até R$81 mil como o faturamento anual máximo da categoria, mas ultrapassando os R$22,8 mil, seriam considerados como indevidos para recebimento do auxílio emergencial.

Outros regimes empresariais devem tomar cuidado para estarem dentro do limite do seu faturamento anual autorizado pela categoria e se cumprem o limite do auxílio ou não.

Também devem explicações ao governo pessoas que receberam algum outro tipo de benefício concomitante ao auxílio emergencial, como aposentadoria, solicitantes do seguro-desemprego, brasileiros com requisitos inconsistentes ao do programa ou que estavam trabalhando na data da solicitação.

Para realizar a devolução do benefício, o cidadão deve esperar o recebimento do informe do governo relativo à geração do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e quitar as dívidas no portal do Gov.Br.

 

 

Fonte: contábeis.com.br

 

 

 

Ficou com alguma dúvida, mantenha contato conosco: LPM Serviços Contábeis – Contabilidade Inteligente

Classifique nosso post post

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Relacionados

Tcm Ba - LPM CONTÁBIL GESTÃO EMPRESARIAL E PÚBLICA - Escritório Contábil

TCM-BA, Lança Guia de Transição de Mandato

  A Superintendência de Controle Externo do TCM elaborou um “Guia de Transição de Mandato” com informações essenciais para a troca de poder nos municípios baianos seja realizada de forma democrática e em obediência às normas fixadas pela legislação. O

Você pode gostar também
Categorias
Arquivos
Back To Top

NOVIDADE! Serviço de registro de marcas

Você sabia que a LPM Serviços Contábeis agora oferece o serviço de registro de marcas? Com ele, você protege a sua propriedade intelectual de forma rápida, fácil e segura. A LPM cuida de todo o processo, desde a pesquisa até a emissão do certificado.

Lpm Imgpng Popup - LPM CONTÁBIL GESTÃO EMPRESARIAL E PÚBLICA - Escritório Contábil

Portal do Cliente