O administrador é responsável pelas funções administrativas e gerenciais da empresa, o qual conduz o negócio, respondendo legalmente pela sociedade.
O administrador é responsável pelas funções administrativas e gerenciais da empresa, o qual conduz o negócio, respondendo legalmente pela sociedade.
A sociedade limitada poderá ter como administrador, um dos sócios ou alguém fora da sociedade, designado para este cargo.
No artigo 1.060 do Código Civil, é estabelecido que a sociedade pode ser administrada por uma ou mais pessoas, previsão esta que se dá no Contrato Social ou outro ato separado.
No artigo 1.061 do Código Civil, é estabelecido como será a designação dos administradores quando estes não forem sócios “a designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização”.
No § 1o do artigo 1.011 do Código Civil, é previsto quem esta impedido de ser administrador da Sociedade: “não podem ser administradores, além das pessoas impedidas por lei especial, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação”.
O Contrato Social, deve prever as pessoas incumbidas da administração da sociedade, seus poderes e atribuições, conforme artigo 977 do Código Civil.
Caso o contrato social, seja omisso nos limites de atuação dos administradores, estes poderão praticar, todos os atos pertinentes à gerência da sociedade, considerando que, se a atividade da empresa não for compra e venda de imóveis próprios, só poderá praticar a venda dos imóveis, com a decisão da maioria dos sócios.
Sendo um assunto de grande complexidade, deverá o empresário sempre estar assessorado por profissionais contábeis e jurídicos, com expertises e experiência para que possa auxiliar nos processos e elaboração de documentos.
Fonte: Contábeis.com.br
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