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Comunicado – Vigência do acordo individual de redução de jornada e suspensão do contrato de trabalho

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Informamos aos nossos clientes  que firmaram  acordos de redução de  jornada de trabalho e/ou suspensão de contrato, que observem a vigência (prazo de validade do acordo), pois, conforme  MP 936/2020, O CONTRATO DE SUSPENSÃO É VÁLIDO POR ATÉ 60 DIAS, E  ATÉ 90 DIAS PARA A REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO.

Com a conversão da Medida Provisória na Lei 14.020 de 07/07/2020, há possibilidade de prorrogação por ato do Poder Executivo Federal,  porém até o momento não foi  prorrogado.

Orientamos manter contato com os funcionários para informa-los que,  após o fim do prazo estabelecido em acordo individual, o contrato de trabalho voltará as condições normais antes do acordo.

A empresa poderá fazer novos acordos individuais de redução de jornada ou suspensão do contrato, desde que os funcionários não tenham participando do programa Emergencial de Manutenção de Emprego e da Renda.

 

 

Ficou com alguma dúvida, mantenha contato conosco: LPM Serviços Contábeis – Contabilidade Inteligente

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