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CLT: Veja como é feito o calculo do FGTS

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O FGTS é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é basicamente um fundo criado para proteger o trabalhador que for demitido sem justa causa. Todas as empresas precisam fazer o cálculo do FGTS, o cálculo é feito da seguinte forma: a empresa faz o calculo com base no seu salário bruto, e 8% do valor do salário é depositado na conta do fundo de Garantia do colaborador. Hoje vamos explicar como funciona o cálculo do FGTS, quando a empresa deve efetuar o pagamento e qual é a importância desse benefício. Vamos abordar 11 tópicos sobre o FGTS, veja no texto abaixo.

O QUE É FGTS?

O FGTS é um beneficio para os trabalhadores contratado com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , este beneficio deu inicio ao ano de 1966 para substituir um outro benefício chamado “ ESTABILIDADE DECENAL” , o objetivo deste benefício era  garantir a estabilidade do empregado que trabalhava a mais de 10 anos em uma empresa, ela também garantia a estabilidade no emprego e, caso o funcionário fosse demitido ele teria uma indenização por parte da empresa. Porém este beneficio causava muitas desavenças entre empresas e empregados, pois, as empresas estavam demitindo funcionários antes dos 10 anos para não ter que pagar indenização ou não garantir estabilidade. E por essa atitude que não era nenhum pouco legal para o empregado, surgiu o FGTS, com a ideia de amparar o colaborador quando ocorresse uma demissão, sem que a empresa precisasse pagar uma alta indenização e independente do tempo de serviço do funcionário.

COMO FUNCIONA O FGTS?

Este beneficio funciona como uma poupança que fica retida na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com poucas possibilidades de movimentação, um exemplo: A empresa deposita o saldo do colaborador nessa conta, o valor é somado ao total e possui um ajusto de 3% ao ano.

OBRIGATORIEDADE DA LEI

É impossível falar sobre a obrigatoriedade da lei e não mencionar o artigo 7° da Constituição Federal.

Art.7° São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem á melhoria de sua condição social:

III- fundo de garantia do tempo de serviço; […]”

Desse modo, ele é um direito garantido por lei a todo trabalhador que possui carteira assinada.

Existem mais detalhes que é importante destacar e toda empresa deve se atentar

  • O deposito do FGTS deve ser feito pelos empregadores obrigatoriamente até o 7 (Sete) de cada mês, na conta da Caixa Econômica Federal vinculada ao colaborador.
  • O valor corresponderá a 8% do último salário bruto pago ao trabalhador e a 2% quando se tratar do trabalhador menor aprendiz.

QUEM TEM DIREITO AO FGTS?

Como já foi dito anteriormente, todos trabalhadores rurais e urbanos que atuam no Regime da CLT. Dessa forma, possuem direito ao FGTS:

  • Funcionários intermitentes;
  • Funcionários temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Atletas profissionais;
  • Menores aprendizes;
  • Empregados domésticos.

QUAL É A IMPORTANCIA DO FGTS PARA O COLABORADOR?

O FGTS é utilizado por trabalhadores para a aquisição da casa própria, pois essa é uma das condições previstas na lei N° 8.036/90 para movimentação da conta. A lei também prevê que o colaborador pode contar com o seu saldo de FGTS nos seguintes casos:

  • Aposentadoria;
  • Falecimento do empregado;
  • Suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Em caso de doenças graves como Câncer, HIV ou doença em estágio terminal;
  • Aplicação em Fundos Mútuos de Privatização;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural;
  • Deficiência, por prescrição, necessite adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social.

Agora vamos para a parte mais importante, entender como funciona o cálculo do FGTS

COMO CALCULAR O FGTS?

O pagamento de forma incorreta pode trazer muitos prejuízos para a organização da empresa, além disso, se o empregador deixar de fazer o recolhimento do FGTS ou atrasar o pagamento do benefício, ele pode ser penalizado conforme a lei do FGTS

COMO É FEITO O CÁLCULO DO FGTS NA FOLHA DE PAGAMENTO?

Primeiro vamos entender como é a folha de pagamento: ela é composta por diversos itens, como: seu salário bruto, acréscimos em decorrência de horas extras, ou outros adicionais, como os descontos de falta, INSS, vale-transporte ou qualquer outro praticado na empresa. Todas essas informações são essenciais na sua folha de pagamento, pois, não é apenas o seu salário bruto que vai ser calculado, são todos esses itens mencionados que fazem parte do cálculo do FGTS. Para você entender melhor, veja abaixo quais são as verbas que compõem a base de cálculo do FGTS:

  • 13° Salário;
  • Salário Maternidade;
  • Descanso Semanal Remunerado;
  • Aviso Prévio Trabalhado;
  • Aviso Prévio indenizado;
  • Horas extras;
  • Adicional noturno
  • Insalubridade
  • Periculosidade
  • Comissões
  • Gratificações legais e de função.

VEJA UM EXEMPLO:

  1. O senhor Mario recebe o seu salário de R$ 2.100,00 e no mês de maio recebeu R$ 350,00 de horas extras. O cálculo do senhor Mario deverá ser feito da seguinte forma;2.100 + 350 FGTS do senhor Mario deverá ser de R$ 192,00= 2.400 x 8% = 192,00, o valor a ser depositado na conta do
  2. Agora imagine o colaborador Lucas que é jovem aprendiz em uma empresa e recebe de salário R$ 850,00 / mês. Como foi explicado anteriormente, a porcentagem para o jovem aprendiz é de 2%, sendo assim, o cálculo será: 850,00 x 8 % = 68, ou seja, o valor depositado na conta do FGST do Lucas será de R$ 68,00.
  3.  O colaborador Henrique possui um salário de R$ 1.300 e trabalhou no mês de maio 40 horas no período noturno. O cálculo do FGTS desse colaborador fica da seguinte forma: R$ 1.300 + 283,20 adicionais noturno = 1.583,20 X 8% = 126,65, sendo assim o valor depositado na conta do FGTS do Henrique é de 126,65

COMO RECOLHER O FGTS?

Você deverá emitir a Guia de Recolhimento do FGTS no aplicativo chamado Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social. Uma dica, nunca deixe para gerar o seu Guia no último dia de pagamento, sempre faça dois ou três dias antes do prazo para o pagamento.

QUAL É O CÁLCULO DO FGTS PARA RESCISÃO?

Para saber qual o valor da multa do FGTS, devemos considerar duas hipóteses: a demissão sem justa causa e a demissão por comum acordo. Vamos ver como funciona o cálculo:

  • DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA: O empregado que for demitido sem justa causa, por lei ele tem direito a multa de 40% sobre o saldo do FGTS da conta do colaborador, ou seja, a soma de todos os depósitos feitos pela empresa, será depositado na conta daquele funcionário mais o valor corrigido. Veja um exemplo: O empregador trabalhou em uma empresa de 01/05/2018 a 29/05/2020. E nessa empresa ele recebia o salário de R$ 2.500. Durante os 25 meses trabalhados a empresa depositou R$ 200,00 reais na conta do colaborador.

Ao final do período ele terá acumulado 5.000 em sua conta do FGTS fora os juros e correções. Veja: 40 x 5.000 = 200,00 / 100 = 2.000, O valor da multa do FGTS que o seu colaborador deve receber é de R$ 2.000,00.

DEMISSÃO POR COMUM ACORDO

De acordo com a reforma, esta decisão pode ser feita pelo empregador e o empregado, caso ambos estiver em comum acordo, o pagamento da multa será 20% da multa rescisória

CÁLCULO DO FGTS ATRASADO

Como falamos anteriormente, o atraso para o cálculo pode complicar a sua empresa, pois, ao deixar de efetuar o pagamento, sua empresa deve voltar aos meses em aberto e descobrir exatamente qual foi a remuneração do colaborador para então fazer o cálculo, além disso o cálculo da multa será feita em cima de juros e o valor da taxa referencial.

Fonte: Jornal Contábil

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