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Antecipação salarial: quem tem direito e como consultar?

Antecipacao Salarial Como Funciona - LPM CONTÁBIL GESTÃO EMPRESARIAL E PÚBLICA - Escritório Contábil

Antecipação salarial é alternativa para quem está com o orçamento apertado.

 

 

 

Uma opção bastante comum entre os trabalhadores em casos de dificuldades financeiras é recorrer à antecipação salarial. Esse mecanismo permite receber uma parte do salário antes da data regular de pagamento, o que pode ser de grande ajuda para suprir necessidades imediatas.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não estabelece diretrizes específicas sobre a antecipação salarial, deixando a cargo das empresas adotarem suas próprias estratégias para oferecer esse benefício.

Por esse motivo, surgem frequentemente dúvidas sobre o assunto. Confira como funciona.

O que é antecipação salarial?

A antecipação salarial é quando um empregador paga uma parte do salário ao funcionário antes da data estabelecida para o pagamento regular. O valor adiantado será descontado do salário futuro, seguindo as regras estabelecidas pela empresa.

Geralmente, as empresas adotam o adiantamento de até 40% do salário mensal do funcionário, realizado entre os dias 15 e 20 de cada mês. No entanto, a CLT não apresenta uma legislação específica para esse tipo de benefício, então é importante verificar junto ao sindicato da categoria, pois as convenções coletivas de trabalho podem ter normas diferentes das praticadas pela maioria das empresas.

O que diz a lei sobre a antecipação salarial?

Embora a CLT não trate de forma detalhada sobre a antecipação salarial, é necessário considerar o artigo 462, que estabelece que a empresa não pode realizar descontos nos salários dos trabalhadores, exceto nos casos de adiantamentos, contratos coletivos ou dispositivos legais.

É importante destacar que os empregadores não têm a obrigação legal de conceder a antecipação salarial, mas é preciso considerar os acordos coletivos estabelecidos entre empregador e empregado nas convenções sindicais. Quando esses acordos são firmados, é necessário cumpri-los.

Embora a CLT não preveja a antecipação salarial, quando há um acordo com o sindicato da categoria dos trabalhadores, o empregador é obrigado a seguir o que foi estipulado. Portanto, é fundamental acompanhar esses processos para garantir conformidade com o acordado com as autoridades sindicais.

Como funciona a antecipação salarial?

A antecipação salarial pode ocorrer por solicitação do funcionário ou por iniciativa da empresa em estabelecer uma data para conceder o benefício a todos os colaboradores.

Quando a solicitação parte do funcionário, é necessário documentar essa ação para proteger os direitos e deveres tanto do funcionário quanto da empresa.

Como calcular?

Para calcular a antecipação salarial, algumas informações são necessárias:

  • Valor do salário bruto mensal;
  • Quantidade de dias trabalhados;
  • Quantidade de dias no mês;
  • Percentual de desconto (geralmente até 40%).

Com esses dados, siga o passo a passo:

  • Multiplique a remuneração pelo percentual máximo de desconto concedido;
  • Divida o total pelo número de dias do mês e multiplique pela quantidade de dias trabalhados.

Por exemplo, se o salário mensal do trabalhador é de R$ 1.500,00 e o percentual de desconto é de 40%, o cálculo seria: R$ 1.500,00 * 40% = R$ 600,00. Esse seria o valor da antecipação salarial.

Caso o funcionário não tenha trabalhado todos os dias do mês, o cálculo deve ser ajustado considerando apenas os dias trabalhados.

É importante ressaltar que as empresas podem estabelecer suas próprias regras e políticas para a concessão da antecipação salarial, já que não existe uma regra fixa. No entanto, a quantidade de dias antecipados e os valores devem ser indicados na folha de pagamento e constar no contracheque do funcionário que solicitou o benefício.

Quem pode solicitar a antecipação salarial?

A antecipação salarial pode ser solicitada pelo funcionário ou concedida espontaneamente pela empresa. Isso proporciona aos funcionários a segurança de terem acesso antecipado aos valores necessários para cobrir suas despesas, o que é considerado um benefício significativo por muitos profissionais.

Veja as principais vantagens de adotar a antecipação salarial em uma empresa:

Aumento da produtividade: quando os trabalhadores enfrentam dificuldades financeiras, é comum que fiquem distraídos no trabalho, resultando em menor rendimento. Ao conceder a antecipação salarial, a empresa ajuda os funcionários a gerenciar melhor suas finanças, eliminando preocupações com dívidas em atraso e garantindo o sustento de suas famílias. Isso permite que eles se concentrem mais em suas tarefas, aumentando a produtividade da equipe.

Melhoria na relação com os funcionários: a questão financeira ainda é um desafio para muitos brasileiros, e a educação financeira tem recebido mais atenção apenas nos últimos anos. O acesso à antecipação salarial ajuda os funcionários a pagarem suas contas, especialmente as emergenciais. Com isso, eles podem se organizar melhor e reduzir a necessidade de solicitar empréstimos, evitando o endividamento.

Reforço da marca empregadora: empresas que oferecem a antecipação salarial conquistam a preferência dos profissionais no mercado de trabalho. Os trabalhadores enxergam essa opção como um benefício adicional, somando-se a outros atributos da empresa, o que fortalece a marca empregadora e atrai os melhores talentos.Redução da rotatividade: ao garantir certa estabilidade financeira aos funcionários por meio da antecipação salarial, eles tendem a se sentir gratos à empresa, percebendo o adiantamento como uma recompensa por seu esforço. Isso tende a aumentar sua permanência na empresa, reduzindo a rotatividade.

 

 

 

Fonte: Contábeis.com.br

 

 

 

Ficou com alguma dúvida, mantenha contato conosco: LPM Serviços Contábeis – Contabilidade Inteligente

 

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