ICMS do mês de dezembro de 2021 pode ser parcelado em duas vezes
Governo do estado da Bahia, por meio do DECRETO Nº 20.995 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021, concede aos comerciantes varejistas, a possibilidade de parcelar o ICMS do mês de dezembro de 2021, em em 02 (duas) parcelas mensais, iguais