Informamos aos nossos clientes que firmaram acordos de redução de jornada de trabalho e/ou suspensão de contrato, que observem a vigência (prazo de validade do acordo), pois, conforme MP 936/2020, O CONTRATO DE SUSPENSÃO É VÁLIDO POR ATÉ 60 DIAS, E ATÉ 90 DIAS PARA A REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO.
Com a conversão da Medida Provisória na Lei 14.020 de 07/07/2020, há possibilidade de prorrogação por ato do Poder Executivo Federal, porém até o momento não foi prorrogado.
Orientamos manter contato com os funcionários para informa-los que, após o fim do prazo estabelecido em acordo individual, o contrato de trabalho voltará as condições normais antes do acordo.
A empresa poderá fazer novos acordos individuais de redução de jornada ou suspensão do contrato, desde que os funcionários não tenham participando do programa Emergencial de Manutenção de Emprego e da Renda.
Ficou com alguma dúvida, mantenha contato conosco: LPM Serviços Contábeis – Contabilidade Inteligente