A discussão é sobre a validade de licença-paternidade para homens solteiros e que são servidores públicos.
Nesta quarta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal começou a decidir sobre a validade de licença-paternidade de 180 dias para homens solteiros que são servidores públicos federais.
Até o momento, o placar da votação está em 2 votos a 0 para reconhecer o benefício e equiparar a licença-maternidade concedida a servidoras aos casos de pais monoparentais.
Após os votos, o julgamento foi suspenso e será retomado hoje (12).
O caso julgado é específico e trata de um homem que é pai solteiro de gêmeos, frutos de fertilização artificial e de uma barriga de aluguel realizada nos Estados Unidos.
A questão chegou ao Supremo após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorrer da decisão da Justiça Federal que estendeu a licença-maternidade prevista na Lei 8.112/90 para servidoras ao pai dos gêmeos, que também é servidor público.
Pela lei, os servidores têm direito à licença-paternidade de 5 dias, mas o benefício vale para casos em que o pai e a mãe cuidam dos filhos.
Ao analisar o caso, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que é inconstitucional não estender a licença ao genitor monoparental.
Para o ministro, a Constituição confere proteção integral à criança e garante isonomia de direitos entre o homem e a mulher.
“Independentemente se homem ou mulher, o prazo da licença é importante para adaptação, criação de laços de afeto, para a convivência”, argumentou Moraes.
O voto do relator foi acompanhado pelo ministro André Mendonça. Faltam os votos de nove ministros.
A decisão que for tomada pela Corte vale somente para o caso concreto, no entanto, a partir da tese que for fixada no julgamento, o entendimento do STF deverá ser seguido em todos os processos semelhantes que tramitam no país.
Fonte: Contábeis.com.br
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