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13º Salário – Quanto e quando pagar.

Caixa Pronampe - LPM Assessoria Contábil

Informações corresponde ao 13º Salário  

 

Definição 

O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, correspondente a uma remuneração a mais, devido a todos os trabalhadores, registrado ou não.

Valor

O valor do 13º salario corresponde a 1/12 da remuneração do trabalhador, ou seja, se o funcionário trabalhou 12 meses tem direito a equivalente a um mês de salario a título de 13º. Lembrando que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho é considerado como mês integral.

Exemplo 1:

Funcionário admitido em 01/01/2020, considerando que trabalhou o ano de 2020 todo (12 meses).  

Salario mensal: R$ 1.000,00

Valor do 13º: 1.000,00/12 = 83,33 x 12 = 1.000,00

Exemplo 2:

Funcionário admitido em 15/06/2020.

Salario mensal: R$ 1.000,00

Quantidades de meses trabalhadas em 2020: 7 meses

Valor do 13º salario:  1.000,00 /12 = 83,33 x 7 = 583,33

 

Quando pagar.

 

Primeira Parcela: a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 do mês de  novembro de cada ano. O valor da 1º parcela corresponde à metade do valor da remuneração devido.

Segunda Parcela: O pagamento da 2ª parcela do 13º Salário deve ser realizado até o dia 20 de dezembro de cada ano, sendo antecipado se este dia não for útil. a segunda parcela corresponde o valor integral do salario do mês  descontado o valor da primeira parcela.

 

Penalidades.


O empregador que deixar de cumprir as normas para pagamento do 13º Salário fica sujeito à multa de R$ 170,26 por empregado prejudicado, dobrada no caso de reincidência.
As penalidades relacionadas ao 13º Salário são:
– deixar de efetuar o pagamento, a título de adiantamento, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano;
– deixar de efetuar o pagamento do adiantamento, por ocasião das férias, quando requerido no mês de janeiro do correspondente ano;
– deixar de efetuar o pagamento até o dia 20 de dezembro de cada ano, pelo seu valor integral;
– deixar de computar parcela variável da remuneração para cálculo do 13º salário;
– deixar de completar o pagamento até o dia 10 de janeiro do ano subsequente, referente ao salário variável auferido no mês de dezembro.

 

Ficou com alguma dúvida, mantenha contato conosco: LPM Serviços Contábeis – Contabilidade Inteligente

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