Horário de Funcionamento: Seg – Sex das 08:00h às 12:00h – 13:30h às 18:00h

Trabalhar no dia da eleição: entenda se o trabalhador tem direito a folga ou hora extra em dobro

Trabalho Nas Eleições - LPM CONTÁBIL GESTÃO EMPRESARIAL E PÚBLICA - Escritório Contábil

Confira os direitos do colaborador que é escalado para trabalhar no próximo domingo (2), primeiro turno das eleições presidenciais deste ano.

 

 

Empresas autorizadas a funcionar aos domingos, consideradas atividades essenciais, como setores de saúde, indústria, comércio, transporte, energia e funerário, por exemplo, precisam dar uma folga aos funcionários que trabalharem no dia da eleição.

Para essas categorias, o profissional tem direito a uma folga a cada sete dias. Caso o dia de descanso remunerado não seja concedido, as horas trabalhadas no domingo deverão ser pagas em dobro, segundo o advogado do Felsberg Advogados, Maurício Pepe De Lion.

“É um dia normal, desde que haja descanso em outro dia da semana”, afirma Pepe De Lion.

Trabalhar no domingo de eleição só dá direito a hora extra de 100% em caso de feriado municipal ou estadual que coincida com o dia da votação.

“Ou leis municipais que determinem que o dia das eleições será feriado, bem como eventual previsão específica sobre o trabalho nos dias das eleições em acordos ou convenções coletivas de trabalho”, lembra o advogado sócio do escritório Autuori Burmann Sociedade de Advogados, Bruno Minoru Okajima.

Independente de qual seja a sua atividade, quem for trabalhar no dia das eleições tem o direito de se ausentar do local de trabalho para votar ou justificar o voto sem desconto no salário.

“As empresas devem elaborar escalas que possibilitem que os seus trabalhadores possam exercer o direito ao voto”, afirma Okajima.

Os empregadores são obrigados por lei a liberar seus trabalhadores por tempo suficiente para que possam comparecer às zonas eleitorais, caso não consigam votar antes ou depois de seu horário de expediente.

No caso de o funcionário votar em outra cidade, a falta não pode ser descontada. A ausência, porém, deve ser acordada antes com o empregador.

As regras valem inclusive para trabalhadores que não são obrigados a votar, como os maiores de 70 anos e os jovens entre 16 e 18 anos.

Neste domingo (2), o horário de votação será o mesmo em todo o país. Pela primeira vez, todas as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h do horário de Brasília. Ou seja, cidades em fusos diferentes devem se adequar ao horário da capital federal, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

 

 

 

 

Fonte: Contábeis.com.br

 

 

 

 

 

Ficou com alguma dúvida, mantenha contato conosco: LPM Serviços Contábeis – Contabilidade Inteligente

Classifique nosso post post

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Relacionados

Tcm Ba - LPM CONTÁBIL GESTÃO EMPRESARIAL E PÚBLICA - Escritório Contábil

Autoavaliação do Sistema de Controle Interno dos Municípios

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia disponibiliza o questionário “Autoavaliação do Sistema de Controle Interno dos Municípios do Estado da Bahia” para preenchimento pelos responsáveis pelo controle interno dos Poderes Executivo e Legislativo, tendo em vista os deveres

Você pode gostar também
Categorias
Arquivos
Back To Top

NOVIDADE! Serviço de registro de marcas

Você sabia que a LPM Serviços Contábeis agora oferece o serviço de registro de marcas? Com ele, você protege a sua propriedade intelectual de forma rápida, fácil e segura. A LPM cuida de todo o processo, desde a pesquisa até a emissão do certificado.

Lpm Imgpng Popup - LPM CONTÁBIL GESTÃO EMPRESARIAL E PÚBLICA - Escritório Contábil

Portal do Cliente