Especialista em direito tributário elenca principais temas que podem ser julgados ainda este ano.
A pandemia do novo coronavírus promoveu alterações relevantes na pauta original do Supremo Tribunal Federal (STF), o que impactou no julgamento de diversos processos judiciais no âmbito do direito tributário. Porém, conforme especialista, a suprema corte já retomou a disposição anteriormente manifestada de julgar ainda este ano diversos leading cases tributários que impactam de forma significante as empresas e a arrecadação realizada pelo fisco.
Cada processo que envolve direito tributário tem sua relevância do ponto de vista econômico e jurídico, afetam contribuintes de segmentos empresariais diferentes e dão oportunidades distintas para recuperação de tributos cobrados indevidamente pelo fisco no passado ou possibilitam a redução da carga tributária no futuro. Dentre esses casos, o advogado tributarista Renato Aparecido Gomes, da Advocacia Gomes, Almeida e Caldas, destaca três temas.
O primeiro é a conclusão de alguns temas ligados ao julgamento que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (RE 574.706/PR). “A eventual modulação de efeitos da decisão pode definir o alcance dela em relação a novas ações judiciais e qual será o período que poderá ser restituído pelo contribuinte. Além disso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional suscitou uma outra discussão com efeito bastante relevante: se o valor do imposto a ser excluído é o destacado na nota fiscal ou o efetivamente pago pelo contribuinte”, ressalta Gomes.
Outro processo é o RE 946648, que discute a dupla incidência do IPI na importação, ou seja, se na revenda o Imposto sobre Produtos Industrializados deve incidir quando sai do estabelecimento importador para a comercialização no mercado interno. “Trata-se de uma discussão que envolve mais de R$ 68 bilhões e que pode reduzir custos para as empresas que trabalham com importação”, relembra Renato.
Por fim, o tributarista explica que existem ações que possuem relação com folha de pagamento das empresas e envolvem diversos subtemas, como a multa de 10% do FGTS instituída pela Lei Complementar n. 110/2001 e algumas espécies de contribuições específicas pagas pelas empresas e destinadas a diversas instituições.
Para Renato Aparecido Gomes, essas ações podem vir a ser pautadas para julgamento ainda nesse semestre e possuem um impacto econômico relevante.
“São ações que chamam a atenção do governo federal em um momento no qual se discute a reforma tributária e cujo avançar de cada uma dependerá da dinâmica de julgamento do STF nos próximos meses”, destaca.
Fonte: Contabeis.com
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