O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia chama atenção dos gestores municipais para que adotem os procedimentos de retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos pagamentos efetuados pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços. A determinação está amparada na recente Instrução Normativa nº 2145/2023 da Receita Federal do Brasil (RFB).
A nova instrução foi publicada no último dia 27 de junho e alterou a Instrução Normativa nº 1234/12 da RFB, que trata da retenção de tributos nos pagamentos feitos pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta, bem como por outras pessoas jurídicas mencionadas, pelo fornecimento de bens e serviços.
Em sede de Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 129.345-3 (Tema nº 1130), o STF tomou a decisão – publicada em 17 de dezembro de 2021, com trânsito em julgado em 16 de fevereiro de 2022 – que fixa o entendimento de que o estado e os municípios têm o direito de se apropriar da arrecadação do IR sobre rendimentos pagos a qualquer título nas mesmas hipóteses de retenção que a União previu para si na IN nº 1234/12 da RFB.
Agora, os órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações, também ficam obrigados a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.
Entre as mudanças promovidas, a Instrução Normativa 2145 legitimou aos municípios a competência da retenção do IR e criação do código 6256, que deverá ser utilizado nas informações prestadas na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
Assim, os órgãos da administração pública direta dos 417 municípios baianos, inclusive suas autarquias e fundações, devem aplicar as regras constantes da IN 1234/2012, com as alíquotas previstas no Anexo I, para efetuar as retenções do Imposto de Renda sobre os serviços contratados e o fornecimento de bens.
Instrução Normativa nº 2145/2023
Instrução Normativa nº 1234/12
Fonte: TCM-BA
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