O valor do salário mínimo de 2022 é 10% maior do que o de 2021; o reajuste considera a correção do INPC.
O Diário Oficial da União publicou na última sexta-feira (31) a MP 1.091/2021 que divulgou o salário mínimo de 2022 que é de R$ 1.212,00. Com o reajuste, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 e o valor horário, a R$ 5,51. O novo valor já entrou em vigor no sábado (1º).
O salário mínimo de 2022 considera a correção monetária pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) e a projeção de inflação de dezembro de 2021, estimada pela área técnica do Ministério da Economia. No total, o aumento será de 10,18% em relação ao valor anterior, que era de R$ 1.100.
Vale lembrar que, atualmente, cinco estados brasileiros têm pisos regionais próprios, como é o caso de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Por enquanto, apenas o Rio Grande do Sul já definiu o valor do mínimo, que subirá de R$ 1.305,46 para R$ 1.654,50.
Reajuste nos benefícios
O novo mínimo altera o valor de cálculo de benefícios previdenciários, sociais e trabalhistas. No caso das aposentadorias e pensões por morte ou auxílio-doença, os valores deverão ser atualizados com base no novo mínimo e começarão a ser pagos entre os dias 25 de janeiro e 7 de fevereiro.
Já os segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados a partir de 1 de fevereiro e os valores serão reajustados com base no INPC consolidado de 2021, que será divulgado pelo IBGE no dia 11 de janeiro.
Uma portaria do Ministério da Economia deverá ser publicada, nos próximos dias, com a oficialização dos novos valores.
Fonte: Contábeis.com.br
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