Documento publicado no DOU pacifica entendimento de que os valores pagos por instituições religiosas não são considerados remuneração “direta ou indireta”.
Uma interpretação da legislação que reforça a blindagem à cobrança de tributos de igrejas e instituições religiosas foi publicada em ato pela Receita Federal neste mês.
O documento, chamado de ato declaratório interpretativo e assinado pelo secretário especial da Receita, Júlio Cesar Vieira, apresenta um esclarecimento sobre “valores despendidos com ministros de confissão religiosa”.
É pacificado o entendimento de que os valores pagos por instituições religiosas a “ministros de confissão religiosa” não são considerados remuneração “direta ou indireta”.
O texto deixa claro que esses recursos – ainda que haja diferenciação quanto ao montante e à forma – “não estão sujeitos à contribuição”.
A controvérsia refere-se ao recolhimento de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em cima da remuneração paga aos membros das igrejas, a chamada “prebenda”. Diversas instituições já foram autuadas pela Receita por não pagar o tributo.
De acordo com a Receita, o ato consolidou entendimento para os auditores-fiscais, “trazendo ganhos de segurança jurídica, redução de litígios e de conformidade”.
Segundo o órgão, desde 1991, a legislação já estabelecia que a prebenda, seja em parcela fixa ou variável, não está sujeita à incidência de contribuição previdenciária.
“Assim, o mencionado Ato Declaratório Interpretativo (ADI) tão somente consolidou num único documento o entendimento já vigente sobre essa matéria, que já estava veiculado em lei e diversos diplomas jurídicos, como Soluções de Consultas e Pareceres. Essa diversidade de documentos acabava, até então, por gerar divergências internas”, diz nota da Receita Federal.
Bancada evangélica nega participação na decisão
A bancada evangélica disse que não está por trás do pedido. Nessa legislatura, a Frente Parlamentar Evangélica, em acordo com o governo, capitaneou um movimento para aprovar perdão de dívidas de igrejas.
Neste caso, porém, não há digital da bancada, diz Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), líder da frente.
Ele afirma que a lei é clara quanto à prebenda e que o ato é “inócuo”.
“É melhor com ele, porque pacifica o entendimento. Mas, sem ele, daria na mesma. O secretário fez um grande favor a nós? Não. Ele só esclareceu o óbvio”, diz o deputado
Fonte: Contábeis.com.br
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