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Operação da Sefaz-Ba identifica empresa funcionando sem inscrição estadual e utilizando máquinas de cartão irregulares

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A operação Ponto de Venda, da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), flagrou uma empresa no centro de Salvador utilizando duas máquinas de cartão de crédito e débito em nome de pessoa física e funcionando sem CNPJ cadastrado no fisco estadual, irregularidades classificadas como sonegação fiscal. A Sefaz-Ba fez a apreensão dos equipamentos e lavrou auto de infração pela utilização irregular. A fiscalização realizada nesta terça-feira (8) é parte de uma ação mais abrangente em curso: a Ponto de Venda busca aferir a regularidade do uso, pelo comércio baiano, das máquinas de cartões de crédito e débito, conhecidas pela sigla POS (do inglês point of sale).

Desde que foi lançada, em outubro de 2024, a Ponto de Venda visitou um total de 5.416 empresas, tendo apreendido 178 máquinas de cartão de débito e crédito que não correspondiam com o CNPJ do estabelecimento. A multa por equipamento irregular é de R$ 13,8 mil. Além disso, foram detectados 383 estabelecimentos comerciais que não estavam funcionando no endereço indicado no cadastro da Sefaz-Ba.

Combate à sonegação

De acordo com o coordenador da Inspetoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Região Metropolitana de Salvador, Osvaldo Ribeiro, o objetivo da Secretaria da Fazenda é o combate à sonegação e à concorrência desleal. “Um estabelecimento que compra e vende sem emissão de nota fiscal obtém grande vantagem sobre aqueles contribuintes que pagam os seus impostos regularmente e cumprem as suas obrigações com o fisco”, explica.

O diretor de Planejamento da Fiscalização da Sefaz-Ba, César Furquim, ressalta que, no caso das máquinas de cartões de crédito e débito irregulares, o fisco baiano pode também enviar notícias-crimes sobre este tipo de irregularidade ao Ministério Público Estadual (MPBA), tendo em vista que o uso de POS com CNPJ de outra empresa ou um CPF de pessoa física configura crime contra a ordem tributária, conforme a legislação. “Além de não ocorrer a emissão do documento fiscal no ato de venda de mercadorias, o uso de um POS irregular indica omissão do faturamento real”

 

 

 

Fonte: SEFAZ-BA

 

 

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