Horário de Funcionamento: Seg – Sex das 08:00h às 12:00h – 13:30h às 18:00h

MPT emite nota técnica que considera Covid-19 doença do trabalho

Coronavirus Covid 196 - LPM Assessoria Contábil

O Ministério Público do Trabalho emitiu, no começo deste mês, nota técnica (Nota Técnica GT Covid-19 20/20) que caracteriza a Covid-19 como doença ocupacional e recomenda que os médicos deverão solicitar às empresas a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para funcionários que contraírem o vírus ou casos considerados suspeitos. Sua adoção, contudo, não é obrigatória.

A nota técnica elaborada pelo Grupo de Trabalho do Ministério Público do Trabalho afirma que a Covid-19 pode ser considerada doença do trabalho quando a contaminação do trabalhador pelo vírus ocorrer em decorrência das condições especiais de trabalho, nos termos do parágrafo  2º do art. 20 da Lei nº 8.213/91.

“A Covid-19 é um risco biológico existente no local de trabalho, e, a despeito de ser pandêmica, não exclui a responsabilidade do empregador de identificar os possíveis transmissores da doença no local de trabalho e as medidas adequadas de busca ativa, rastreio e isolamento de casos, com o imediato afastamento dos contatantes, a serem previstas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, elaborado sob responsabilidade técnica do médico do trabalho, nos termos da alínea “d” do item 4.12 da NR 04)”, diz trecho do documento.

Por fim, o MPT recomenda que todos os médicos do trabalha solicitem a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) sempre que um caso de Covid-19 for identificado e para casos suspeitos.

Clique aqui para ler a nota técnica na íntegra

 

Fonte: Conjur.com.br

 

 

Ficou com alguma dúvida, mantenha contato conosco: LPM Serviços Contábeis – Contabilidade Inteligente

 

 

 

 

Classifique nosso post post

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Relacionados

Tcm Ba - LPM CONTÁBIL GESTÃO EMPRESARIAL E PÚBLICA - Escritório Contábil

Autoavaliação do Sistema de Controle Interno dos Municípios

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia disponibiliza o questionário “Autoavaliação do Sistema de Controle Interno dos Municípios do Estado da Bahia” para preenchimento pelos responsáveis pelo controle interno dos Poderes Executivo e Legislativo, tendo em vista os deveres

Você pode gostar também
Categorias
Arquivos
Back To Top

NOVIDADE! Serviço de registro de marcas

Você sabia que a LPM Serviços Contábeis agora oferece o serviço de registro de marcas? Com ele, você protege a sua propriedade intelectual de forma rápida, fácil e segura. A LPM cuida de todo o processo, desde a pesquisa até a emissão do certificado.

Lpm Imgpng Popup - LPM CONTÁBIL GESTÃO EMPRESARIAL E PÚBLICA - Escritório Contábil

Portal do Cliente