Caso o segurado pare de pagar os tributos pode perder acesso os benefícios, mas a sanção não é automática.
Mensalmente milhões de trabalhadores brasileiros cumprem com o pagamento das contribuições previdenciárias a fim de usufruir de todos os benefícios oferecidos pelo INSS, mas devido à crise econômica atual, muitos não conseguem fazer o recolhimento.
De acordo com informações levantadas pelo instituto de Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do IBGE, pelo menos 4 milhões de pessoas podem ter deixado de contribuir, visto a queda de 3% na arrecadação bruta em 2020 comparada aos outros anos, mostrada pelos Dados do Boletim Estatístico da Previdência Social.
Como funciona a perda de benefícios
Caso seja constatada a falta do pagamento naquele mês, a perda dos direitos não acontece de forma repentina e automática. Pelo contrário, os benefícios ainda são mantidos, mas a concessão deles passa por um novo processo, sendo verificado caso a caso, dependendo da qualidade de segurado de cada um.
Qualidade do segurado
A qualidade de segurado é o que pode fazer perder os direitos ao acesso dos benefícios do INSS. Todos os contribuintes possuem um histórico de pagamento do tributo e o tempo de contribuição que dita se possui a qualidade de segurado ou não.
Aqueles que interrompem os pagamentos por qualquer razão, podem perder essa qualidade caso já tenham. Porém pode acontecer que, mesmo sem contribuir, seja mantida a cobertura de benefícios por um tempo, graças ao chamado “Período de Graça”.
Período de graça
Esse período que oferece cobertura mesmo sem estar contribuindo varia de acordo com tipo de segurado que já possui a qualidade de segurado. Confira algumas situações:
- Para aqueles que deixaram de pagar por qualquer razão: 12 meses;
- Para aqueles que perderam seus empregos: 24 meses ao comprovar a situação de desemprego para a Previdência Social. Sem comprovação, volta para os 12 meses iniciais;
- Para quem recebeu benefício por incapacidade: 12 meses consecutivos após o fim do benefício;
- Pacientes isolados por doença ou pessoas em situação de cárcere: 12 meses após a alta e a soltura, respectivamente ;
- Segurado facultativo: 6 meses após o último pagamento;
- Membros das forças armadas: 3 meses após o licenciamento.
Aqueles que ficarem sem contribuir por um período maior que a sua categoria permite ou que não voltarem a pagar, perdem a qualidade de segurado e o direito ao acesso aos benefícios oferecidos pelo INSS. Lembrando que o Instituto conta pagamentos de forma contínua, assim não adiantaria voltar a pagar um mês e parar novamente para manter a qualidade de segurado.
Fonte: Contábeis.com.br
Ficou com alguma dúvida, mantenha contato conosco: LPM Serviços Contábeis – Contabilidade Inteligente