Com a Reforma da Previdência, essa é uma dúvida frequente entre os aposentados e pensionistas do INSS.
Antes da Reforma Previdenciária não havia cotas para a pensão por morte aos seus dependentes. O valor era de 100% da aposentadoria que a pessoa falecida recebia ou 100% do que seria a aposentadoria por invalidez.
Em outras palavras, os segurados do INSS que já recebiam a aposentadoria com a pensão por morte, não terá a perda do benefício, pois o mesmo já tem o direito adquirido de forma integral.
Também tem a permissão a ambos os benefícios o segurado que ainda não os recebeu até novembro de 2019, data da Reforma da Previdência, e já tinham o direito de solicitar, mesmo que esta ainda não tenha sido realizada na data atual.
Regras atuais
Depois da divulgação da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, aquele que não possuía o direito adquirido ficou sujeito a uma série de restrições para ser possível acumular dois benefícios.
A nova regra diz que o acúmulo não pode ser integral, e sim proporcional. O salário mínimo sempre será garantido. Portanto, se a pessoa vai aposentar com o salário mínimo e está contribuindo com este valor, o caminho já está correto.
Ainda assim, para cada situação é necessário ter atenção e ver se isso realmente vai acontecer.
Mas, caso os benefícios que serão acumulados tenham valores diferentes e superem o valor do salário mínimo, o beneficiário tem o direito de escolher o que lhe for mais vantajoso.
É preciso atentar-se. Sobre o menor valor, será aplicado um percentual que vai variar de acordo com o valor do benefício. Veja as regras:
- 60% do valor que exceder 1 um salário-mínimo, até o limite de dois salários-mínimos;
- 40% do valor que exceder dois salários-mínimos, até o limite de três salários-mínimos;
- 20% do valor valor que exceder três salários-mínimos, até de quatro salários-mínimos;
- 10% do valor que exceder quatro salários-mínimos.
Após a Reforma da Previdência, ainda é possível acumular a aposentadoria e pensão por morte do INSS, no entanto, o benefício que tiver menor valor será reduzido proporcionalmente às regras citadas anteriormente.
A única exceção é se caso os dois benefícios sejam de um salário mínimo cada. Neste caso, não caberá a redução.
Acumular duas aposentadorias de regimes diferentes
Esse acúmulo também é possível. Dois regimes diferentes, significa dizer quando provém de um regime público e outro particular.
Por exemplo, um professor pode trabalhar na rede pública e também em uma escola particular. Ele terá direito a duas aposentadorias, a do INSS e a do município ou do estado.
Em caso de dúvidas, indica-se procurar um advogado especialista e pedir orientações.
Fonte: Contábeis.com.br
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