O Ministério da Economia publicou a Portaria 477 que reajusta os valores dos benefícios do INSS e alíquotas para 2021.
O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, (13), a portaria SEPRT/ME Nº 477/2021 que reajusta os benefícios pagos pelo INSS, assim como a tabela dos salários de contribuição para o ano de 2021.
Os benefícios pagos pelo INSS com valores acima do salário mínimo deverão ser reajustados em 5,45% em 2021, acompanhando o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado em 2020. Com o reajuste, o teto dos benefícios do INSS sobre de R$ 6.101,06 para R$ 6.433,57.
O índice, divulgado nesta terça-feira (12) pelo IBGE, mede a inflação para famílias com renda entre um e cinco salários mínimos e é a referência para a atualização de benefícios previdenciários.
Quem começou a receber um benefício a partir de fevereiro de 2020 terá o reajuste proporcional à inflação acumulada durante a quantidade de meses em que recebeu a renda do INSS no ano passado.
Para os beneficiários que recebem renda igual ao salário mínimo, o presidente Jair Bolsonaro já habia determinado um reajuste de 5,26%, elevando o piso de R$ 1.045 para R$ 1.100.
Assim como no ano passado, o reajuste aplicado ao piso ficou abaixo da inflação registrada pelo INPC. Na ocasião, o governo precisou realizar um novo ajuste para adequar o salário mínimo ao aumento do custo de vida.
Novo valor INSS
Os benefícios pagos neste início de 2021 são da competência de dezembro de 2020 e, por isso, ainda não estão reajustados. Quem recebe o piso somente receberá o valor corrigido a partir de 25 de janeiro.
Para segurados com renda superior ao piso, os pagamentos com o reajuste terão início em 01 de fevereiro.
Reajuste INSS
As simulações abaixo mostram o reajuste de 5,45% para beneficiários do INSS com diversas faixas de renda (valores em R$):
Benefício 2020 | Benefício 2021 |
R$ 1.200 | R$ 1.265,40 |
R$ 1.500 | R$ 1.581,75 |
R$ 1.800 | R$ 1.898,10 |
R$ 2.100 | R$ 2.214,45 |
R$ 2.400 | R$ 2.530,80 |
R$ 2.700 | R$ 2.847,15 |
R$ 3.000 | R$ 3.165,50 |
R$ 3.300 | R$ 3.479,85 |
R$ 3.600 | R$ 3.796,20 |
R$ 3.900 | R$ 4.112,55 |
R$ 4.200 | R$ 4.428,90 |
R$ 4.500 | R$ 4.745,25 |
R$ 4.800 | R$ 5.061,60 |
R$ 5.100 | R$ 5.377,95 |
R$ 5.400 | R$ 5.694,30 |
R$ 5.700 | R$ 6.010,65 |
R$ 6.000 | R$ 6.327,00 |
R$ 6.101,06 | R$ 6.433,57 |
Alíquotas do INSS
O reajuste também se reflete na cobrança da contribuição dos trabalhadores para o INSS. Para empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos, a tabela de recolhimento passa a ser:
Salário |
Alíquota |
Até um salário mínimo (R$ 1.100) |
7,5% |
A partir de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,45 |
9% |
A partir de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 |
12% |
A partir de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 |
14% |
Vale lembrar que com a reforma da previdência, essas taxas passaram a ser progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja menor.
Por exemplo: um trabalhador que ganha R$ 1.500 mil pagará 7,5% sobre R$ 1.100 (R$ 82,50), mais 9% sobre os R$ 400 que excedem esse valor (R$ 36), totalizando R$ 118,50 de contribuição.
Tabela progressiva INSS 2021
Confira os valores da tabela progressiva com parcela a deduzir:
Salário de contribuição |
Alíquotas |
Parcelas a deduzir |
Até R$ 1.100,00 |
7,50 |
– |
De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 |
9,00 |
16,50 |
De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 |
12,00 |
82,60 |
De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 |
14,00 |
148,71 |
O valor máximo do INSS do segurado empregado é R$ 6.433,57 |
Fonte: Contabeis.com.br
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