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ICMS: Governo vai devolver imposto cobrado indevidamente das empresas

Icms EsclusÃo Bc Pis E Cofins - LPM Serviços Contábeis - Escritório Contábil

STF decidiu que ICMS não pode integrar base de cálculo do PIS/Cofins e estabeleceu a restituição dos valores pagos indevidamente pelas empresas.

 

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (13) que o ICMS não pode integrar a base de cálculo do PIS/Cofins. Com isso, a União terá que devolver todos os impostos pagos indevidamente pelas empresas.

Contudo, o Supremo atendeu o pedido da Fazenda Nacional com o objetivo de amenizar o impacto fiscal e estabeleceu que a União terá que devolver às empresas os impostos pagos indevidamente a partir de 15 de março de 2017, data do julgamento.

Além disso, a restituição será válida para as empresas que buscaram a via judicial ou entraram com pedidos de compensação à Receita. Assim, a decisão impede que todo e qualquer contribuinte tenha direito à restituição.

Impacto Fiscal

No final de abril, o ministro da Economia, Paulo Guedes, havia pedido pessoalmente a Luiz Fux, presidente do STF, que amenizasse o choque para o governo. O Executivo previa um rombo de até R$ 258,3 bilhões.

A PGFN (Procuradoria-geral da Fazenda Nacional) ainda deverá calcular o alcance da decisão.

“O encerramento desse julgamento resolve, definitivamente, a principal controvérsia tributária do país”, diz trecho do comunicado. Para a PGFN, o estabelecimento do marco temporal de 2017 ” reduzirá o gigantesco impacto que o acórdão, sem essa ressalva, teria sobre as finanças públicas”.

Julgamento STF

Em 2017, o Plenário do Supremo decidiu, em um caso específico, que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, tributos previstos na Constituição Federal que objetivam financiar a seguridade social. O processo teve repercussão geral reconhecida (Tema 69).

A Advocacia Geral da União interpôs embargos de declaração, pedindo a modulação dos efeitos da decisão – para que os seus efeitos só ocorressem após o julgamento do recurso. Além disso, solicitou a definição de que a exclusão fosse do ICMS pago (a recolher), e não o ICMS destacado em nota fiscal.

Em março, o presidente do Supremo, Luiz Fux, sugeriu aos Tribunais Regionais Federais que suspendessem a remessa de novos recursos semelhantes ao Supremo até que a decisão de hoje fosse tomada. O ministro alegou que seu objetivo foi evitar trâmites desnecessários e insegurança jurídica.

Nessa semana, os ministros avaliaram um recurso da AGU (Advocacia-geral da União), que não só pedia o estabelecimento do marco temporal como questionava outros pontos do veredicto de quatro anos atrás.

A relatora do caso foi a ministra Cármen Lúcia. Em seu voto, apresentado na última quarta (12), a ministra rejeitou as argumentações da AGU e manteve a posição fixada pela Corte há quatro anos.

Nesta quinta-feira (13), sete ministros seguiram o entendimento da ministra, mas três ficaram vencidos: Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello.

Outra divergência entre os ministros foi sobre a forma como o ICMS deverá ser abatido do cálculo do PIS/Cofins. Prevaleceu novamente a visão de Cármen Lúcia: o ICMS a ser descontado é aquele destacado na nota fiscal, e não o valor efetivamente recolhido.

Oportunidade

Para o empresário contábil Marcelo Voigt Bianchi, a decisão é uma oportunidade para os contabilistas.
“O STF julgou os Embargos de Declaração sobre o valor de ICMS destacado nas Notas Fiscais (não só o recolhido na operação pela empresa), que deve ser abatido da base de cálculo do Pis e da Cofins. “, explica.
Segundo o especialista, empresas do lucro real e presumido que comercializam mercadorias, têm o direito a restituição dos valores pagos à maior, a partir de março de 2017.
“Essa é uma grande oportunidade, porque a recuperação tributária é um serviço que pode ser oferecido por escritórios contábeis em parceria com os escritórios jurídicos. Todos os clientes estão em nossa base e podemos ser os protagonistas desta ótima notícia aos clientes”.

 

 

Ficou com alguma dúvida, mantenha contato conosco: LPM Serviços Contábeis – Contabilidade Inteligente

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