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Executivo poderá alterar alíquotas de PIS e Cofins por decreto, decide STF

Stf AlteraÇÃo De Aliquota Por Decreto Pis E Cofins - LPM Assessoria Contábil

Possibilidade de alterar alíquotas de PIS e Cofins por parte do Executivo foi questionada em várias instâncias da Justiça.

 

Nesta quinta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Executivo poderá alterar as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) por decreto.

A decisão veio com a maioria dos votos sobre o entendimento de que a lei permite a alteração das alíquotas é constitucional. O caso tem a chamada repercussão geral e, por isso, a decisão do STF deverá ser seguida em todos os processos semelhantes que tramitam na Justiça.

Há cerca de mil processos que questionam em várias instâncias a possibilidade de alteração. O argumento das ações foi o de que a Constituição não permite ao Legislativo delegar ao Executivo a redução ou aumento das alíquotas do PIS e da Cofins. As ações argumentam ainda que houve majoração de tributos sem a aprovação de lei, o que fere o princípio da legalidade.

Votos e decisão

Relator do caso, o ministro Dias Toffoli entendeu que o Poder Executivo está atento às adversidades do mercado e é capaz de adequar as cargas das tributações à realidade, o que, no entendimento do ministro, não ocorre com o Legislativo.

“Não há que se falar em inconstitucionalidade da possibilidade de o Executivo mexer nas alíquotas das contribuições”, argumentou.

Toffoli afirmou ainda que a constitucionalidade da flexibilização é verificada “de acordo com cada espécie tributária e à luz de cada caso concreto”. Por isso, acrescentou o relator, “não existe ampla e irrestrita liberdade para o legislador”, sob risco de “banalização”.

Acompanharam o voto de Toffoli os seguintes ministros: Nunes Marques. Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

O ministro Marco Aurélio divergiu do relator, defendendo a necessidade de uma lei e não de um decreto para alteração das alíquotas.

Não votaram no julgamento a ministra Cármen Lúcia, em razão de um problema técnico na transmissão da videoconferência, e o ministro Luiz Fux, que não participou da sessão.

 

 

Fonte: Contabeis.com

 

 

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