Entidades ainda aguardam posicionamento da Receita Federal após solicitação de revogação da DIRBI.
Quase dez dias após a publicação da Instrução Normativa nº 2198/2024, que criou a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) e que está às vésperas de ser entregue, continua preocupando empresas e profissionais de contabilidade.
A DIRBI tem o objetivo de consolidar mensalmente informações sobre incentivos tributários utilizados por empresas. No entanto, a nova obrigação é vista como um retrabalho de profissionais contábeis, que já a informam em outras declarações.
O Diretor Técnico da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), Wilson Gimenez Junior, afirma que a DIRBI aumentará o ônus sobre empresas e profissionais de contabilidade.
“Mais uma obrigação acessória que trará ônus para as empresas e profissionais da contabilidade, aumentando ainda mais a quantidade de horas consumidas pelos contribuintes para atenderem a sua conformidade tributária”, declarou Gimenez Junior.
Ele destacou que as informações requeridas pela DIRBI já são fornecidas por meio de outras obrigações acessórias, o que torna a nova exigência redundante e desnecessária. “Direta ou indiretamente, as informações já estão presentes nas obrigações acessórias existentes”, ressaltou.
Por conta disso, a Fenacon, juntamente com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), enviou um ofício à Receita Federal pedindo a exclusão da Instrução Normativa nº 2198/2024.
As entidades também apontaram a falta de orientações suficientes sobre a plataforma digital que será utilizada para a transmissão das informações da DIRBI, especialmente considerando que a nova obrigação entra em vigor já a partir de julho deste ano.
O Diretor Técnico da Fenacon ressalta a importância de simplificar, em vez de complicar, o ambiente de negócios no Brasil. Segundo ele, a Federação ainda aguarda um pronunciamento da Receita Federal em relação à extinção da DIRBI.
Fonte: Portal Contábeis
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