Horário de Funcionamento: Seg – Sex das 08:00h às 12:00h – 13:30h às 18:00h

Contabilidade para o Setor Público

Contabilidade para o Setor Público em Santaluz - BA

Especialidade em contabilidade aplicado ao Setor Público

Tal especialidade, compreende os serviços de contabilidade aplicadas ao setor público (Câmara de Vereadores, consórcios Públicos, demais órgãos e entidades da administração direta e indireta Municipal) de que trata a Lei 4.320/1964, Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000, resoluções TCM-BA e STN/SOF, no que se aplica estritamente aos serviços de contabilidade, sendo:
Ajudamos você com eficiência nos seguintes serviços:
Gestão Contábil:
  • Registro de todos os atos e fatos contábeis ocorrido na entidade;
  • Registro de receitas, empenho, liquidação e pagamentos;
  • Registros nos Sistemas Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, por meio do sistema de contabilidade pública e registro contábil do orçamento anual;
  • Emissão de nota de empenho, liquidação e pagamento; 
  • Emissão dos relatórios de que a Lei de Responsabilidade fiscal exige;
  • Emissão dos relatórios contábeis determinado pela Lei      4.320/1964;
  • Procedimentos de execução orçamentária das receitas e despesas conforme a lei;
  • Realização e disponibilização dos documentos do fechamento contábil mensal e anual;
  • Conciliação contábil das contas bancárias e demais contas contábeis; 
  • Suporte para você ter informações essenciais para cumprir as metas e planejamentos, além de emissões de relatórios para o acompanhamento.

Também ajudamos você com uma assessoria profissional e experiente no controle interno e sistema SIGA em atenção ao que estabelece a Resolução TCM-BA 1120/05.

  • Assessoria ao Departamento de Recursos Humanos;
  • Treinamento para servidores da câmara visando ter melhorias contínuas;
  • Assessoria quanto às rotinas e procedimentos que devem ser observados, como registros/fichas funcionais e financeiras individuais dos servidores e demais colaboradores. Verificamos se estão sendo cumpridos os limites das despesas com o pessoal e também averiguamos os programas de capacitação;
  • Assessoria com finalidade de observar se estão sendo atendidas as exigências contidas na Lei 4.320/1964, e conforme o caso, recomendar aperfeiçoamento;
  • Assessoria quanto à importância do controle efetivo dos bens de uso e consumo, incluídos os veículos e suas peças, combustíveis e manutenções, por meio de sistema de tecnologia da informação e recomendações de melhorias;
  • Assessoria quanto aos procedimentos de implantação do sistema de controle interno;
  • Assessoria quanto à elaboração de relatórios mensal e anual e o acompanhamento mensal e anual das notificações do TCM-BA;
  • Acompanhamento mensal referente ao SIGA e ao Tribunal de Conta dos Municípios referentes aos julgamentos de contas;
  • Acompanhar a controladoria no suporte e orientação na alimentação do SIGA e acompanhar e orientar a controladoria quanto às notificações do Tribunal de Contas no que se refere ao SIGA;
  • Assessoria inerente às rotinas administrativas e a consultas referentes a atos e fatos do SIGA.
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