Simples Nacional: cobrança do ICMS Difal nas operações interestaduais
É inconstitucional a cobrança do ICMS Difal nas operações interestaduais com não contribuintes, na qual o remetente é optante pelo Simples Nacional. Conforme estudos e pesquisas sobre o tema, chego a seguinte conclusão. Considerando a empresa remetente (vendedora)