Foi publicada no DOU de hoje (29.7.2020), a Lei nº 14.030/2020, conversão da Medida Provisória nº 931/2020, ampliando, em caráter excepcional, o prazo para realização da Assembleia Geral Ordinária (AGO) em razão da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).
Desta forma, tanto a sociedade anônima quanto a sociedade limitada, cujo o exercício social tenha encerrado entre 31.12.2019 e 31.3.2020, podem realizar a AGO no prazo de 7 meses, contado do término do exercício social.
A sociedade cooperativa e a entidade de representação do cooperativismo podem, excepcionalmente, realizar a respectiva AGO no prazo de 9 meses, contato do término do seu exercício social.
Quanto às Juntas Comerciais, enquanto durarem as medidas restritivas ao seu funcionamento, fica estabelecido que:
a) para os atos sujeitos a arquivamento assinados a partir de 16.2.2020, o prazo de registro de 30 dias contados de sua assinatura para que a alteração tenha efeito retroativo, excepcionalmente, será contado da data em que a Junta Comercial respectiva restabelecer a prestação regular dos seus serviços; e
b) a exigência de arquivamento prévio de ato para a realização de emissões de valores mobiliários e para outros negócios jurídicos fica suspensa a partir de 1º.3.2020 e o arquivamento deve ser feito na junta comercial respectiva no prazo de 30 dias, contado da data em que a junta comercial restabelecer a prestação regular dos seus serviços.
Por fim, as associações, as fundações e as demais sociedades devem observar as restrições à realização de reuniões e de assembleias presenciais até 31.12.2020, seguindo as determinações sanitárias das autoridades locais. Também foram estendidos, em até 7 meses, os prazos para realização da Assembleia Geral e de duração do mandato de dirigentes.
Para mais informações acesse a íntegra da Lei nº 14.030/2020.
Fonte: Equipe Thomson Reuters
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