Trabalhadores contaminados por Covid-19 serão indenizados pelo INSS
· Tem direito ao auxílio doença aqueles que comprovarem contaminação no trabalho
· Valores do FGTS também devem ser mantidos pela empresa
Por motivos, da situação da pandemia em todo o país, o governo federal vem criando estratégias para minimizar os impactos da doença no mercado trabalhista. Garantindo a funcionalidade das empresas, a equipe administrativa vem elaborando estratégias para segurar o número de desemprego.
Com as propostas anunciadas, está a MP que autoriza que pessoas infectadas no período do trabalho recebam valores do INSS. Sendo comprovado que a doença foi adquirida durante o tempo de serviço, o cidadão terá direito de receber o auxílio doença e também contará com uma indenização por parte da empresa contratante.
Apesar de parecer simples, a proposta dependerá da avaliação da justiça e poderá não apresentar uma solução imediata para quem for contaminado.
Comprovação da doença
· Assim que for diagnosticado com coronavírus, e por responsabilidade do trabalhador, dar entrada no processo de comprovação que a doença foi adquirida durante o tempo de serviço. Ele precisa ficar atento a uma série de pontos importantes, e sua situação irá variar de acordo com a atividade realizada.
Para os profissionais de saúde, e outras pessoas que trabalhem em situações consideradas zona de risco, tem maior chance de provar que foi infectado durante o expediente. Para essa equipe apenas o registro de horário de trabalho, como folha de ponto, ou uma apresentação das atividades realizadas são vistas como provas para a justiça.
Portanto, para serviços que não se enquadrada em saúde é preciso ficar mais atentos. Advogados, vendedores, entre demais profissionais, deverão ter algumas informações que comprovem que foi exposto a situação de risco. Como:
-Folhas de ponto;
– e-mail do patrão solicitando atividades externas;
– mensagens de whatsapp para demandas propostas a exposição,
-fotos e relatos de demais colegas comprovando a falta de equipamentos de segurança serão utilizados para validar sua afirmação.
Por se tratar de uma doença infecciosa, os Advogados trabalhistas ressaltam, que é necessário comprovar que a contaminação (nesses casos) ocorreu ao longo do serviço, tendo em vista que é mais difícil, porque nem mesmo o doente saberá onde contraiu o vírus. Estando exposto por obrigações de trabalho, a justiça irá subentender que a situação de risco o tornou vulnerável e por isso foi infectado.
Covid-19: Direitos para quem for contaminado
Assim que for comprovada a situação, o trabalhador terá direito a 15 dias de afastamento pagos pela empresa. Receberá auxílio doença do INSS, depositado a partir do 16º dia, tendo até 12 meses segurado, sem poder ser dispensado sem justa causa.
Será feito o cálculo do auxílio
· Salário de benefício (100% da média aritmética dos seus salários)
· Aplica-se a alíquota de 91% (por exigência da lei)
· O valor é limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição
Sendo importante lembrar que, durante o período de afastamento a empresa ainda é obrigada a continuar pagando o FGTS do servidor, já que o auxílio é enquadrado na categoria “acidentário”.
Óbito por covid; o cálculo da pensão por morte acontecerá da seguinte forma:
· Será feita uma média com 100% das contribuições até a data do falecimento.
· Posteriormente será pago 50% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito a receber na data do óbito, acrescido de 10% para cada dependente adicional, limitado a 100% do benefício.
Confirma que, se o trabalhador estiver infectado com Covid-19 poderão receber auxílio do poder público. Na última semana, o governo federal aprovou uma MP na qual permite que os funcionários que sejam diagnosticados com o novo coronavírus sejam enquadrados como doença ocupacional.
Diante de situação emergencial, e da necessária contenção da pandemia do coronavirus, medidas drásticas podem ser adotadas no campo das relações de emprego.
As consequências do isolamento são desastrosas para os empresários que agonizam com os prejuízos, assim como para os empregados porque amedrontados pela possibilidade de contágio, desemprego ou redução de salário.
Portanto, recomenda-se neste momento, cautela e adoção de medidas trabalhistas temporárias de exceção para priorizar a função social da empresa e sua sobrevivência, que, em última análise visa proteger os empregos e a economia.