Decreto 195/2020 -Antecipa Feriados
Estabelece medidas complementares de
prevenção e controle para enfrentamento do
COVID-19 no âmbito do Município de
Santaluz/BA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTALUZ, ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Orgânica Municipal;
Considerando o Decreto n° 19.722 do Governador da Bahia, que antecipou os
feriados de São João e Independência da Bahia para os dias 25 e 26 de maio
respectivamente;
Considerando o envidamento conjunto de esforços pelo Estado e Municípios em
prol da adoção de medidas eficazes ao enfrentamento da disseminação do novo
coronavírus, causador da COVID-19;;
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de
março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
Considerando a necessidade da adoção de novas medidas protetivas para
contenção do avanço do novo Coronavírus (COVID-19);
DECRETA:
Art. 1º A antecipação do feriado de Dois de Julho, data em que se comemora a
Independência da Bahia para o dia 25 de maio de 2020.
Art. 2º Antecipa também o feriado regional de 24 de Junho, dia de São João,
para o dia 26 de maio de 2020.
Art. 3º Fica determinado o fechamento total de todo o comércio varejista e
atacado no âmbito do Município de Santaluz nos dias 25/05/2020 e 26/05/2020.
§ 1º Estão excluídos da determinação supramencionada os comércios de revendas de água mineral,botijões de gás de cozinha, Postos de Combustíveis, Farmácias,
Padarias, Funerárias, Borracharias, Oficinas e Unidades de Saúde que prestam serviço de
emergência.
§ 2º Fica determinado que os estabelecimentos acima citados deverão respeitar o
limite de 1 (um) cliente para cada 10m² de área de atendimento, devendo ser observadas
todas as recomendações para prevenção ao COVID-19.
§ 3º Em caso de descumprimento fica autorizado ao DETAF – Departamento de
Tributos, ao cancelamento do Alvará de funcionamento.
§ 4º A Guarda Municipal com apoio da Polícia Militar se necessário, está
autorizada a recolher mercadorias e produtos de Bares ou de qualquer outra atividade
comercial que não esteja autorizada funcionar.
Art. 4º Fica determinado o fechamento de todos os bares, restaurantes e
lanchonetes existentes no Município de Santaluz/BA, nos dias 25 e 26 de maio de 2020.
§ 1º Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas, lanches e refeições dentro ou
no entorno, de qualquer tipo de estabelecimento.
§ 2º Será permitido o funcionamento dos estabelecimentos acima citados apenas
no que diz respeito à questão de alimentos produzidos, que devem ser entregues através
do serviço de Delivery (entrega no domicílio), devendo ainda, serem respeitados os
protocolos sanitários e de segurança demandados pela situação atual para o
enfrentamento ao novo Coronavírus.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
Santaluz, 23 de maio de 2020
QUITÉRIA CARNEIRO ARAÚJO
Prefeita Municipal
Fonte: Diário Oficial do Município