O primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária, PLP 68/2024, apresenta as diretrizes para a unificação dos tributos sobre o consumo. Para destacar os principais pontos de atenção, a FENACON realizou uma live em seu canal no YouTube nesta semana. Confira um resumo:
- Regime de transição
De 2027 e 2033, tanto o regime tributário antigo quanto o novo aprovado pela reforma funcionarão simultaneamente. Dessa forma, os profissionais contábeis precisarão se adequar à novidade enquanto continuam com a forma tradicional de envio de declarações. - Alíquota padrão
Um serviço prestado terá a mesma alíquota que uma indústria, mas o valor não está definido. Por um lado, a indústria possui uma cadeia produtiva que integra seu rol de créditos. Por outro, o setor de serviços não tem essa estrutura, o que caracteriza uma evidente oneração do setor. - Cesta básica
Terá alíquota zero de CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Produtos hortícolas, frutas e ovos terão alíquota zero. Carne bovina foi incluída na cesta. - Não cumulatividade plena
Comparando um sistema não cumulativo, como é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), e um modelo cumulativo, como o ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), existe mais litigiosidade no modelo ICMS. De acordo com a reforma, tudo será no modelo mais complexo. - Cashback
Parte do imposto pago sobre o consumo será disponível para retornar ao consumidor. Porém, a efetividade da proposta é questionável por exigir que o consumidor seja cadastrado no CadÚnico e solicite o cashback da compra efetuada. - Imposto Seletivo
Popularmente conhecido como “Imposto do Pecado”, ele define que bens e serviços que prejudiquem a saúde e o meio ambiente serão submetidos a mais um imposto. São eles bebidas alcóolicas, cigarros, embarcações, veículos, aeronaves e bebidas açucaradas. - Ampla Base de Incidência
O IBS e a CBS terão base ampla e incidirão sobre bens, materiais e imateriais, inclusive direitos, e serviços indistintamente, de forma que discussões sobre a caracterização e definição de qual tributo aplicar serão eliminadas. - Benefícios Fiscais
Benefícios que não estão previstos na reforma, como Zona Franca de Manaus, Perse e Prouni deixarão de existir. Essa é uma das justificativas para o longo período de transição a fim de solucionar o gerenciamento de tais benefícios. - Split Payment
Novo modelo de apuração automática que visa agilizar o ressarcimento dos créditos tributários; reduzir a inadimplência, sonegação e fraude; evitar duplo recolhimento do tributo; e simplificar a forma de pagamento para as empresas.
Fonte: FENACON
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