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O que você precisa saber sobre Registro de Marcas!!

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Por meio de sua pagina, o INPI disponibiliza respostas para as perguntas mais frequentes, no âmbito dos serviços de marcas.

➤ O que é marca?

➤ Como registrar?

➤ A busca prévia é obrigatória?

➤ O que é registrável como marca?

➤ Posso registrar minha marca sem contratar um intermediário?

➤ Quais são os direitos e deveres do titular de uma marca?

➤ Pessoa física pode requerer o registro?

➤ Como acompanhar o andamento do processo?

➤ Quando ocorre a perda do direito?

➤ Quando pode ser efetivada a transferência de titularidade?

➤ Qual é o tempo de duração de um registro de marca?

➤ O que é direito do usuário anterior?

➤ Como cumprir exigência relativa ao exame de pedido ou registro?

Veja também: marca de alto renome

O que é marca?

Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.

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Como registrar?

Um pedido de registro de marca é feito pelo preenchimento de formulário eletrônico, que deve ser enviado junto com o arquivo da imagem e procuração (se houver) ao INPI. O processo é realizado somente pela internet, via sistema e-Marcas.

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A busca prévia é obrigatória?

A busca prévia de marca não é obrigatória. Entretanto, é aconselhável ao interessado realizá-la antes de efetuar o depósito, na classe (atividade) que pretende registrar seu produto ou serviço, para verificar se já existe marca anteriormente depositada ou registrada.

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O que é registrável como marca?

A marca pode ser conferida para um produto ou para um serviço, contanto que tenha poder de distingui-lo de outros semelhantes ou afins. São registráveis como marca sinais visuais. Portanto, a lei brasileira não protege os sinais sonoros, gustativos e olfativos.

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Posso registrar minha marca sem contratar um intermediário?

Sim. Você pode fazer o pedido de marca no INPI pelo sistema e-Marcas sem nenhum intermediário. O mesmo vale para o acompanhamento do processo.

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Quais são os direitos e deveres do titular de uma marca?

A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional por dez anos. O titular deve mantê-la em uso e prorrogá-la de dez em dez anos.

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Pessoa física pode requerer o registro?

A pessoa física pode requerer o registro de marca, desde que comprove a atividade exercida, através de documento comprobatório, expedido pelo órgão competente. Verifica-se a habilitação profissional diante do órgão ou entidade responsável pelo registro, inscrição ou cadastramento.

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Como acompanhar o andamento do processo?

O acompanhamento é possível por meio do número do processo, através da consulta à Revista da Propriedade Industrial (RPI), o meio oficial de consulta, que está disponível gratuitamente no portal do INPI. A cada terça-feira é disponibilizada uma nova edição.

Também é possível consultar a situação e o histórico de seu processo através do sistema de busca de marcas em nosso portal.

Recomendamos ainda que o interessado cadastre seu registro no sistema Push para receber um aviso por e-mail quando o processo sofrer alguma movimentação.

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Quando ocorre a perda do direito?

O registro da marca extingue-se pela expiração do prazo de vigência; pela renúncia (abandono voluntário do titular ou pelo representante legal); pela caducidade (falta de uso da marca) ou pela inobservância do disposto no art. 217 da Lei de Propriedade Industrial.

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Quando pode ser efetivada a transferência de titularidade?

A petição de transferência pode ser efetivada a qualquer momento depois do depósito do pedido de registro de marca. É necessário pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) referente ao serviço “anotação de transferência de titular” (código 349) em nome do cessionário. Após o pagamento, deve ser preenchido o formulário eletrônico no e-Marcas.

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Qual é o tempo de duração de um registro de marca?

O registro de marca vigora pelo prazo de dez anos, contados da data da concessão, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, mediante pagamento.

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O que é direito do usuário anterior?

Toda pessoa que, de boa-fé, usava no País, há pelo menos seis meses, marca idêntica ou semelhante, para a mesma atividade ou atividades afins, pode reivindicar o direito de precedência ao registro.

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Como cumprir exigência relativa ao exame de pedido ou registro?

Para o cumprimento da exigência, é necessário pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) com código 340 e preencher um formulário eletrônico. Acesse o e-Marcas e informe o número da GRU paga e inicie o preenchimento da petição de cumprimento de exigência.

 

 

Fonte: Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)

 

 

Ficou com alguma dúvida, mantenha contato conosco: LPM SERVIÇOS CONTÁBEIS  – CONTABILIDADE ESPECIALIZADA

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