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Programa Desenrola Pequenos Negócios: renegociação de dívidas para microempreendedores começa hoje (13)

Desenrola Pequenos Negocios - LPM CONTÁBIL GESTÃO EMPRESARIAL E PÚBLICA - Escritório Contábil

O número de parcelas e a taxa de juros serão determinados diretamente entre os clientes e os bancos credores.

 

 

A partir desta segunda-feira (13) entra em vigor o programa Desenrola Pequenos Negócios, uma iniciativa conjunta dos ministérios da Fazenda e do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Este programa visa facilitar a renegociação de dívidas bancárias para microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte que faturem até R$ 4,8 milhões anuais.O Desenrola Pequenos Negócios abrange exclusivamente dívidas do setor financeiro, incluindo débitos não quitados até 23 de janeiro de 2024.

Como participar do programa?

Microempreendedores individuais e pequenos empresários devem contatar suas instituições financeiras através dos canais oficiais de atendimento, como agências, internet ou aplicativos bancários, para acessar as condições especiais de renegociação de débitos.

Cada instituição financeira participante do programa estabelecerá suas políticas de renegociação. Entretanto, espera-se que os bancos ofereçam prazos e taxas mais favoráveis aos clientes com dívidas bancárias.

As renegociações podem ser iniciadas a partir desta segunda-feira (13), sem uma data final estabelecida para o término do processo até o momento. O número de parcelas e a taxa de juros serão determinados diretamente entre os clientes e os bancos credores.

Banco não participante

Se a instituição financeira do cliente não estiver inscrita no programa, a recomendação da Febraban é buscar a renegociação mesmo assim ou transferir o débito para outra instituição.

Cuidados

É fundamental recusar ofertas de renegociação fora das plataformas bancárias oficiais. Em caso de dúvida, contate o banco pelos canais oficiais. Não envie valores a terceiros e só autorize débitos após formalizar o contrato de renegociação.

 

 

Fonte: Portal Contábeis

 

 

 

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