EC 132/2023 altera as regras do sistema tributário brasileiro.
Após três décadas de debates, o Congresso Nacional promulgou a reforma tributária por meio da Emenda Constitucional 132/2023. A mudança, que tem o objetivo de simplificar e unificar os tributos relacionados ao consumo, deve ser realizada de forma gradativa, estendendo-se até 2033.
A reforma tributária busca substituir quatro tributos pelo novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), seguindo um modelo dual compartilhado entre a União e os estados/municípios.
O que é o IVA?
O IVA irá consolidar os seguintes tributos:
- O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , que serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ;
- O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS) serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ;
- O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) permanecerá, incidindo apenas sobre mercadorias concorrentes às produzidas na Zona Franca de Manaus.
Transição da reforma tributária
A transição para o novo sistema tributário começará em 2026 e se estenderá até 2032, sendo:
2026: alíquota teste de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para IBS (IVA compartilhado entre estados e municípios);
2027: PIS e Cofins deixam de existir. CBS será totalmente implementada. Alíquota do IBS permanece com 0,1%;
Entre 2029 e 2032: redução paulatina das alíquotas do ICMS e do ISS e elevação gradual do IBS;
2033: vigência integral do novo modelo e extinção do ICMS e do ISS.
As alíquotas, em sua maioria, seguirão uma padrão estimado em 27,5%. No entanto, setores específicos, como dispositivos médicos, educação e serviços de saúde, terão alíquotas reduzidas. Profissionais liberais com atividades regulamentadas pagarão 70% da alíquota-padrão do IVA.
Incentivos e desonerações
A reforma propõe incentivos, como alíquotas zero para a cesta básica, medicamentos para doenças graves e serviços de educação superior pelo Prouni. A imunidade tributária para livros será mantida. Regimes tributários favorecidos incluem a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional.
Medidas ambientais e sociais
Uma mudança notável é a introdução de um Imposto Seletivo sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A cobrança progressiva do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) também está prevista, visando a equidade.
Arrecadação da reforma tributária
A reforma estabelece um Comitê Gestor para gerenciar a arrecadação do IBS, garantindo uma abordagem técnica e impedindo a criação de novas carreiras dentro do comitê.
O texto também prevê uma segunda etapa, abordando a reforma dos tributos sobre a renda, a ser apresentada até 180 dias após a promulgação da reforma sobre o consumo.
Essas mudanças sinalizam uma nova era na estrutura tributária brasileira com o objetivo de promover a simplificação, transparência e equidade fiscal. O impacto dessas medidas será sentido ao longo dos próximos anos.
Fonte: Portal Contábeis
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