MP que aumenta a isenção do IR foi aprovada na quinta-feira (24).
Na quinta-feira (24) o Congresso Nacional concluiu o processo de aprovação da Medida Provisória (MP) que aumenta a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR).
De acordo com o texto, cidadãos cuja renda mensal não ultrapasse o montante de R$ 2.640 estarão isentos do pagamento do Imposto de Renda, o que corresponde a duas vezes o valor do salário mínimo. Atualmente, a isenção é aplicada a rendas de até R$ 1.903.
A nova faixa de isenção foi elevada para R$ 2.112. A fim de atingir o montante total de R$ 2.640 (equivalente a dois salários mínimos), o governo implementará automaticamente um desconto de R$ 528.
A ampliação da faixa de isenção impactará até mesmo aqueles que recebem rendimentos superiores a dois salários mínimos. Isso ocorre porque o imposto não é calculado sobre o salário integral, mas sim sobre os valores que excedem as faixas isentas ou com tributação reduzida.
Por exemplo, para um contribuinte com renda mensal de R$ 4 mil (que se enquadra na faixa 4), a alíquota de 22,5% não é aplicada sobre a totalidade do salário tributável. Ela é imposta apenas sobre a porção que ultrapassa o valor isento.
Os novos valores já valem desde maio, quando a medida provisória foi inicialmente publicada. A seguir, um comparativo entre a situação anterior e a atual:
Base de cálculo (sem correção) | Alíquota | Parcela a deduzir | Base de cálculo (após a correção) | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até R$ 1.903,98 | Isento | – | Até R$ 2.112 | Isento | – |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 | De R$ 2.112 até R$ 2.826,66 | 7,5% | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 | De R$ 2.826,67 até R$ 3.751,06 | 15% | R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 | De R$ 3.751,07 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 | Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
Caso o contribuinte se enquadre na categoria 3 e obtenha um rendimento situado entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05, a quantia que pode ser deduzida foi ajustada de R$ 354,80 (de acordo com a tabela prévia) para R$ 370,40 sob as normas vigentes – marcando, assim, uma discrepância de R$ 15,60.
Isso vale para todos aqueles que recebem acima de dois salários mínimos, já quem ganha até R$ 2.640 está isento de Imposto de Renda.
Fonte: Portal Contábeis
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