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RESOLUÇÃO DO TCM SOBRE O SICONFI

Tcm Ba - LPM Serviços Contábeis - Escritório Contábil

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia publicou a Resolução 1.470/2023 em que reafirma a importância do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI) – a cargo da Secretaria do Tesouro Nacional – para o acompanhamento da gestão das finanças públicas e a transparência da administração.

Agora, de acordo com a Resolução, que foi publicada na edição do último dia 25 de maio do Diário Oficial do TCM, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) serão considerados como enviados à Corte de Contas quando as informações estiverem inseridas e homologadas no SICONFI. O objetivo, entre outros, é impedir divergências nas informações prestadas ao TCM e à Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

O SICONFI é hoje uma ferramenta fundamental para o aprimoramento da governança e o controle das receitas e despesas do setor público, bem como para garantir a conformidade na aplicação das normas contábeis e fiscais. É por meio dela que todos os entes da Federação apresentam os dados relativos à sua execução orçamentária, financeira e patrimonial à Secretaria do Tesouro Nacional. E também as informações relacionadas à dívida pública, operações de crédito, despesas com pessoal e outros dados relevantes para o acompanhamento da gestão fiscal e financeira.

Assim, o objetivo do TCM com a resolução que considera enviados ao Tribunal o RREO e o RGF quando inseridos e homologados no SICONFI, visa reforçar a importância da ferramenta e contribuir para desburocratizar, agilizar e dar mais segurança aos dados – impedindo divergências entre as informações prestadas ao órgão e à Secretária do Tesouro Nacional.

Fonte: TCM-BA

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