Programa visa melhorar a transparência e aprofundar a visão de uma administração tributária voltada à orientação ao contribuinte.
A disponibilização da jurisprudência vinculante no sítio da Receita Federal na internet está alinhada à iniciativa institucional denominada Melhor Receita, que congrega um conjunto de ações voltadas à transparência e visa aprofundar a visão de uma administração tributária voltada à orientação ao contribuinte.
Trata-se de um conjunto de interpretações tributárias de caráter obrigatório para todos os servidores da Receita Federal, estabelecidas a partir de entendimentos firmados por órgãos administrativos e pelo Poder Judiciário, sob determinadas circunstâncias.
Até o momento, estão disponíveis os entendimentos vinculantes (favoráveis e desfavoráveis à Fazenda Nacional) relacionados a:
- IRPF (Imposto de Renda sobre a Pessoa Física)
- IRPJ (Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural)
- IRRF (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte)
- IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários)
- Comércio Exterior
- Simples Nacional
- Nas próximas semanas, será disponibilizada a jurisprudência vinculante relacionada aos seguintes tributos e matérias:
- PIS/Cofins (até 28/04/2023)
- Contribuições Previdenciárias (até 05/05/2023)
- Outras Contribuições (CPMF/CIDE/TERCEIROS) (até 12/05/2023)
- Normas Gerais de Direito Tributário (até 26/05/2023)
O acesso fácil e direto do contribuinte à denominada jurisprudência vinculante é de suma importância para melhor orientá-lo e, assim, permitir que exerça seus direitos e deveres de forma segura, rápida e previsível, proporcionando um ambiente de maior segurança jurídica, confiança, igualdade, menor litigiosidade e adequado equilíbrio concorrencial, gerando benefícios para toda a sociedade.
Clique aqui para acessar as informações sobre a jurisprudência vinculante no sítio da RFB na internet.
Com informações da Receita Federal
Fonte: Contábeis.com.br
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